A BR-Visa informa que a Coordenação-Geral de Imigração Laboral, publicou no dia 23 de março, a nota técnica do processo nº08018.024587/2020-17 que adota novos procedimentos administrativos para os pedidos de concessão de autorização de residência prévia a migrante.
Com a edição das Portarias nº125 e nº126, de 19 de março de 2020, que restringem temporariamente a entrada no país de estrangeiros de determinados países devido ao coronavírus (Covid-19), as autoridades migratórias partindo das premissas dispostas nessas portarias devem suspender temporariamente as publicações de atos relativos a autorização de residência prévia a migrantes.
A medida foi decidida para que não haja prejuízo na gestão processual, considerando os procedimentos de emissão de visto, entrada e registro no país.
O processamento dos pedidos de autorização de residência prévia continuarão em análise técnica, na Divisão de Autorização de Residência, apenas ressalvando-se a publicação que dará validade ao ato decisório no Diário Oficial da União.