Banco Central do Brasil
http://www.bcb.gov.br
Atenção: O prazo de entrega da declaração é de 1º de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2013.
Devem declarar as pessoas jurídicas, inclusive fundos de investimento, residentes no País, que na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base preenchiam qualquer um dos critérios abaixo:
I. possuíam patrimônio líquido igual ou superior a US$100 milhões (cem milhões de dólares) e, simultaneamente, participação direta, em qualquer montante, de não residentes em seu capital social;
II. possuíam saldo devedor igual ou superior a US$10 milhões (dez milhões de dólares) em créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, independentemente da participação estrangeira no seu capital.
Quem está dispensado de prestar a declaração:
I. as pessoas físicas;
II. os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Cotação em 31/12/2012: US$1,00 = R$2,04
Clique no link Fazer ou acessar a declaração para conhecer o sistema e iniciar a declaração. O preenchimento pode ser interrompido e retomado, sem perda das informações já registradas, mediante uso de senha.
- Fazer ou acessar a declaração
- Legislação
- Guia de Cadastrastro do Declarante (PDF)
- Manual do Declarante – Disponível a partir de 1º de julho de 2013.
- Conversão de moedas
Fale Conosco
Local: Brasília
Fone: (61) 3414-1515
Horário de Atendimento: 9:30 às 18:00
E-mail: [email protected]