A retomada desta exigência foi oficializada em 3 de maio de 2023, em publicação no Diário Oficial da União.
O Decreto Nº 11.515, de 2 de maio de 2023, revoga o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, que dispensava o visto de visita para os cidadãos da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão ao entrar no Brasil e reestabelece o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que retoma a exigência de vistos de visita para cidadãos da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão ao entrar no Brasil.
Os viajantes terão a opção de emitir o visto de forma eletrônica, eliminando a necessidade de visitar os consulados brasileiros, como era anteriormente necessário.
De acordo com o governo, a reintrodução do visto terá um impacto pequeno, e usa como evidência os dados de fluxo de entrada de pessoas desses países desde o início da isenção.
Os números apresentados pelo governo mostram que em 2019, quando a isenção de visto entrou em vigor, houve um aumento de 12% na entrada de cidadãos norte-americanos, enquanto a entrada de cidadãos japoneses diminuiu em 4,4%.
Originalmente, este Decreto entraria em vigor em 1º de outubro de 2023. Porém, em Decreto Nº 11.875, a isenção permanecerá até 10 de abril de 2024.