A Portaria nº 660, publicada em 27 de novembro de 2021, suspendeu, em caráter temporário, a entrada no Brasil de viajantes estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos quatorze dias antes do embarque, por 6 países africanos:
- República da África do Sul;
- República do Botsuana;
- Reino de Essuatíni;
- Reino do Lesoto;
- República da Namíbia;
- República do Zimbábue.
A restrição ocorre em decorrência da variante ômicron e não se aplica aos seguintes casos:
I – estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
II- profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
III – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; e
IV – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e
c) portador de Registro Nacional Migratório.
O viajante brasileiro ou o que se enquadre nos casos acima e seja procedente ou tenha passagem pelos países listados anteriormente nos últimos quatorze dias antes do embarque, ao ingressar no território brasileiro, deverá permanecer em quarentena, por quatorze dias, na cidade do seu destino final.
A Portaria nº 660 já está em vigor e substitui a Portaria nº 658, de 05 de outubro de 2021.
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Imagem: Michael C