O governo brasileiro vai conceder vistos humanitários a refugiados ucranianos. A concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia foi definida em 03 de março de 2022 com a publicação da Portaria Interministerial nº 28, já em vigor e válida até 31 de agosto de 2022.
Para solicitar o visto temporário, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos à Autoridade Consular:
I – documento de viagem válido;
II – formulário de solicitação de visto preenchido;
III – comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
IV – atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
O prazo de residência previsto é de dois anos. No caso de requerente criança, adolescente, ou qualquer indivíduo relativamente incapaz, o requerimento de autorização de residência poderá ser feito por qualquer dos pais, assim como por representante ou assistente legal, conforme o caso, isoladamente, ou em conjunto.
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