Autorização de viagem para crianças e adolescentes será facilitada

A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento nº 120, de julho de 2021, autorizou uma importante mudança que vai facilitar a autorização de viagem de crianças e adolescentes. Agora bastará uma simples vídeoconferência entre os pais ou responsáveis e o cartório para emissão de documento eletrônico com QR Code que poderá ser utilizado no embarque em aeroportos de todo o Brasil. No entanto, é obrigatório o uso de certificado digital para assinar o documento eletronicamente.

Na impossibilidade de realização de vídeoconferência, os pais podem solicitar o documento no site e se dirigir ao cartório indicado pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado), sistema pelo qual a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) deve ser emitida. A AEV, que contém a chave de acesso e o QR Code para consulta e verificação da autenticidade na internet, possui a mesma validade do documento físico e deve ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte. Ela é expedida pelo prazo ou evento indicado pelos pais ou responsáveis até o limite de dois anos.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossos especialistas, clicando aqui.

Fonte: CNJ
Créditos da Imagem: Kelly Sikkema

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