Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos
Programa de Regularização Tributária
O Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 04 de janeiro de 2017, possibilita às pessoas físicas e jurídicas quitarem os seus débitos de natureza tributária ou não, vencidos até 30 de novembro de 2016 constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, bem como os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016.
Prazos
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) nº 1.687/2017, publicada em 31 de janeiro de 2017, regulamentou o PRT, determinando o prazo de 1º de fevereiro de 2017 até o dia 31 de maio de 2017 para adesão ao programa. O objetivo do programa é possibilitar às empresas e aos cidadãos a regularização fiscal de sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional.
Adesão
Dentre as modalidades de liquidação de débitos, é permitida a utilização de créditos com a Receita Federal, desde que seja feito o pagamento à vista e em espécie de no mínimo 20% do valor da dívida consolidada. Caso o contribuinte não tenha créditos a serem utilizados, o parcelamento da dívida poderá ser feito em até 120 parcelas escalonadas.
O valor mínimo para a prestação mensal será de R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa física e R$ 1.000,00 (mil reais) para pessoa jurídica.
A adesão ao Programa de Regularização Tributária deverá ser feita por meio de requerimento a ser submetido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A BR-Visa está estruturada para prestar toda assessoria necessária para cumprimento desta obrigação fiscal. Para mais informações entre em contato: [email protected]
Fonte: Instrução Normativa nº 1.687/17.