Regulamentação contempla a Copa do Mundo Feminina de 2027 e define critérios, procedimentos e prazos para autorizações de residência para fins de trabalho.
A preparação para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil, passa a contar com regras específicas para a contratação de profissionais estrangeiros envolvidos na organização e execução do evento.
A Portaria Interministerial MJSP/MRE/MTE nº 68, de 15 de setembro de 2026, estabelece os procedimentos para concessão de autorização de residência para fins de trabalho, prévia à emissão de visto, a imigrantes que venham ao Brasil exercer atividades relacionadas à preparação, organização, planejamento e execução de megaeventos.
A regulamentação, assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, busca atender às demandas de mão de obra estrangeira decorrentes da realização de eventos internacionais de grande porte no Brasil.
Embora a Copa do Mundo Feminina de 2027 seja uma das principais motivações da medida, as regras também poderão ser aplicadas a outros megaeventos que atendam aos critérios estabelecidos pela portaria.
Quem poderá solicitar autorização de residência?
A nova regulamentação contempla duas modalidades principais de atuação profissional:
Profissionais com vínculo empregatício no Brasil: trabalhadores estrangeiros contratados por prazo determinado para desempenhar atividades diretamente relacionadas à realização do megaevento. Nesses casos, a autorização de residência poderá acompanhar a duração do contrato, limitada a 24 meses e ao período máximo de seis meses após o encerramento do evento.
Profissionais de assistência técnica: estrangeiros que venham prestar serviços especializados relacionados à instalação, operação, manutenção, configuração e suporte técnico de equipamentos, sistemas ou tecnologias utilizados no evento. Para essa modalidade, a autorização poderá ser concedida por até um ano, prorrogável por igual período, respeitado o limite de seis meses após o término do megaevento.
A portaria também estabelece requisitos específicos de documentação e comprovação da vinculação das atividades profissionais ao evento.
Prazo de análise e procedimentos
Os pedidos de autorização de residência laboral serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para profissionais com vínculo empregatício no Brasil, as solicitações deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb), pela organização responsável pelo megaevento ou por terceiro por ela indicado.
A portaria estabelece prazo de dez dias úteis para decisão dos pedidos com vínculo empregatício, contado a partir da apresentação regular de toda a documentação exigida.
Para esses profissionais, a documentação exigida inclui a identificação do trabalhador estrangeiro, os documentos constitutivos da pessoa jurídica requerente, o comprovante de pagamento da taxa aplicável e o contrato de trabalho por prazo determinado.
A regulamentação também determina a observância da legislação brasileira, incluindo as normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.
Regras aplicáveis a outros megaeventos
A abrangência da portaria não se restringe às competições esportivas.
Para ser enquadrado como megaevento, o evento deverá atender cumulativamente a critérios relacionados à repercussão internacional, ao porte, à natureza das atividades, à complexidade da infraestrutura e à necessidade de contratação temporária de profissionais estrangeiros.
A regulamentação contempla eventos de natureza esportiva, cultural, religiosa, científica, ambiental ou mista, desde que cumpridos os requisitos previstos na norma.
Impactos para empresas e organizadores de eventos
A nova regulamentação estabelece procedimentos migratórios específicos para profissionais estrangeiros envolvidos em megaeventos no Brasil.
Para empresas organizadoras, fornecedores internacionais e prestadores de serviços especializados, o planejamento antecipado das necessidades de mobilidade internacional será fundamental para assegurar a adequada documentação dos profissionais, o cumprimento dos requisitos legais e a compatibilidade entre os prazos migratórios e os cronogramas operacionais.
Acompanhamos as atualizações da legislação migratória brasileira e oferecemos assessoria especializada em processos de imigração corporativa, apoiando empresas na obtenção de autorizações de residência e na gestão da mobilidade internacional de seus profissionais.