Nova portaria estabelece regras para contratação de profissionais estrangeiros em megaeventos no Brasil

Regulamentação contempla a Copa do Mundo Feminina de 2027 e define critérios, procedimentos e prazos para autorizações de residência para fins de trabalho. 

A preparação para a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, que será realizada no Brasil, passa a contar com regras específicas para a contratação de profissionais estrangeiros envolvidos na organização e execução do evento.

A Portaria Interministerial MJSP/MRE/MTE nº 68, de 15 de setembro de 2026, estabelece os procedimentos para concessão de autorização de residência para fins de trabalho, prévia à emissão de visto, a imigrantes que venham ao Brasil exercer atividades relacionadas à preparação, organização, planejamento e execução de megaeventos.

A regulamentação, assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e do Trabalho e Emprego, busca atender às demandas de mão de obra estrangeira decorrentes da realização de eventos internacionais de grande porte no Brasil.

Embora a Copa do Mundo Feminina de 2027 seja uma das principais motivações da medida, as regras também poderão ser aplicadas a outros megaeventos que atendam aos critérios estabelecidos pela portaria.

Quem poderá solicitar autorização de residência?

A nova regulamentação contempla duas modalidades principais de atuação profissional:

Profissionais com vínculo empregatício no Brasil: trabalhadores estrangeiros contratados por prazo determinado para desempenhar atividades diretamente relacionadas à realização do megaevento. Nesses casos, a autorização de residência poderá acompanhar a duração do contrato, limitada a 24 meses e ao período máximo de seis meses após o encerramento do evento.

Profissionais de assistência técnica: estrangeiros que venham prestar serviços especializados relacionados à instalação, operação, manutenção, configuração e suporte técnico de equipamentos, sistemas ou tecnologias utilizados no evento. Para essa modalidade, a autorização poderá ser concedida por até um ano, prorrogável por igual período, respeitado o limite de seis meses após o término do megaevento.

A portaria também estabelece requisitos específicos de documentação e comprovação da vinculação das atividades profissionais ao evento.

Prazo de análise e procedimentos

Os pedidos de autorização de residência laboral serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para profissionais com vínculo empregatício no Brasil, as solicitações deverão ser apresentadas por meio do Sistema de Gestão e Controle de Imigração (MigranteWeb), pela organização responsável pelo megaevento ou por terceiro por ela indicado.

A portaria estabelece prazo de dez dias úteis para decisão dos pedidos com vínculo empregatício, contado a partir da apresentação regular de toda a documentação exigida.

Para esses profissionais, a documentação exigida inclui a identificação do trabalhador estrangeiro, os documentos constitutivos da pessoa jurídica requerente, o comprovante de pagamento da taxa aplicável e o contrato de trabalho por prazo determinado.

A regulamentação também determina a observância da legislação brasileira, incluindo as normas trabalhistas e de segurança e saúde no trabalho.

Regras aplicáveis a outros megaeventos

A abrangência da portaria não se restringe às competições esportivas.

Para ser enquadrado como megaevento, o evento deverá atender cumulativamente a critérios relacionados à repercussão internacional, ao porte, à natureza das atividades, à complexidade da infraestrutura e à necessidade de contratação temporária de profissionais estrangeiros.

A regulamentação contempla eventos de natureza esportiva, cultural, religiosa, científica, ambiental ou mista, desde que cumpridos os requisitos previstos na norma.

Impactos para empresas e organizadores de eventos

A nova regulamentação estabelece procedimentos migratórios específicos para profissionais estrangeiros envolvidos em megaeventos no Brasil.

Para empresas organizadoras, fornecedores internacionais e prestadores de serviços especializados, o planejamento antecipado das necessidades de mobilidade internacional será fundamental para assegurar a adequada documentação dos profissionais, o cumprimento dos requisitos legais e a compatibilidade entre os prazos migratórios e os cronogramas operacionais.

Acompanhamos as atualizações da legislação migratória brasileira e oferecemos assessoria especializada em processos de imigração corporativa, apoiando empresas na obtenção de autorizações de residência e na gestão da mobilidade internacional de seus profissionais.

Foto de Deklerk Basson

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