Imposto de Renda: antecipe a entrega e fique tranquilo!

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2024. Não deixe para a última hora!

Quem se organizar para fazer a declaração antecipadamente tem a vantagem de ter tempo hábil para tirar dúvidas e verificar quais documentos e informações faltam para fazer o devido preenchimento da declaração. Além, é claro, de aumentar as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição após ter a declaração processada pela Receita Federal.

Regra para incluir dependentes

A Receita Federal determinou que os contribuintes que desejarem incluir dependentes na declaração de imposto de renda deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Física (CPF), independente de idade. De acordo com a Receita, tal medida visa diminuir fraudes e retenção de declarações na malha.

Opção pela tributação

A Receita Federal permite fazer a declaração de imposto de renda por deduções legais e por desconto simplificado.

Na opção por deduções legais o contribuinte tem que observar os seguintes limites:

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente;
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução é de R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • Contribuição Patronal da Previdência Social: por falta de previsão legal, esta dedução não é mais possível.

Na opção pelo desconto simplificado é permitido o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Importante destacar que para esta opção não é possível utilizar as deduções legais, sendo importante o contribuinte verificar qual opção mais vantajosa para o seu caso.

Penalidades

A entrega da declaração após o encerramento do prazo, ou a não entrega, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido e apurado nela, ainda que integralmente pago.

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