O CNIG (Conselho Nacional de Imigração), órgão pertencente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou nesta quinta-feira (5/9), no Diário Oficial, a Resolução Normativa nº 50, que concede autorização de residência, para fins de trabalho, ao imigrante que cursou e concluiu graduação ou pós-graduação stricto sensu no Brasil e se encontre em território nacional.
A medida vale para quem participou do curso em modo presencial ou híbrido, e não 100% remoto – também é necessário que tanto os processos de avaliação como a maior parte do período letivo tenham sido efetuados em instituição de ensino brasileira credenciada.
Pela legislação atual, o pedido de autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil só pode ser feito mediante comprovação de dois anos de experiência após a conclusão da graduação em nível superior. Um dos objetivos da mudança é incentivar que estudantes estrangeiros fiquem no país após a respectiva conclusão do curso.
De acordo com o texto, será necessária a apresentação de documentos como comprovação de identidade, nacionalidade, diploma ou declaração de graduação ou pós-graduação stricto sensu e histórico escolar de instituição de ensino brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação, comprovantes de prestação de serviços (ou contrato de trabalho), entre outros.
O prazo de residência prevista será de dois anos, sendo possível alterar para indeterminado, mediante requerimento do solicitante e outros documentos.
A resolução entrará em vigor 30 dias após sua publicação.
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Foto de Andrea Piacquadio: Pexels