Golden Visa em Portugal exigirá maior investimento em 2022

Por José Henrique Paz e Karla Araújo
Advogados e consultores em Portugal

O Golden Visa, como é conhecida a Autorização de Residência para Atividade de Investimento em Portugal (ARI), permite que cidadãos estrangeiros obtenham autorização de residência temporária para atividade de investimento no país ibérico. Esse regime, que existe desde 2012, passou por alterações recentes, que entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2022, e que tornarão mais rigorosos os critérios para acesso a essa autorização de residência a partir do próximo ano.

De acordo com as regras atuais, e até o final deste ano de 2021, as modalidades de investimento e respectivos valores são os seguintes:

  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros (valor reduzido em 20% se o imóvel estiver localizado em uma zona de baixa densidade populacional);
  • Aquisição de bens imóveis cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana, e realização de obras de reabilitação dos imóveis adquiridos, no valor global de 350 mil euros ou mais (também com redução de 20% se o imóvel estiver localizado em uma zona de baixa densidade populacional);
  • Transferência de capitais no valor de um milhão de euros ou mais;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho (ou 8 postos em área de baixa densidade populacional);
  • Investimento de 350 mil euros para aplicação em pesquisa científica;
  • Investimento de 250 mil euros para aplicação em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural;
  • Transferência de 350 mil euros para a abertura de empresa em Portugal, com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital de empresa já existente, com a criação ou manutenção de um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos;
  • Por último, a transferência de 350 mil euros para aquisição de cotas em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco para a capitalização de empresas portuguesas, que sejam constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, no momento do investimento, seja de, pelo menos, cinco anos e, pelo menos, 60% do valor dos investimentos seja concretizado em sociedades comerciais sediadas em território português.

Esta última modalidade (investimento de 350 mil euros em fundos) merece destaque como uma opção atrativa para aqueles que desejam investir no mercado imobiliário, com a garantia de todos os benefícios do Golden Visa, mas sem ter obrigações relacionadas à gestão e à detenção de um imóvel, sendo também uma transação em que não incide Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), imposto de selo ou custos cartoriais. Além dessas vantagens, os ganhos de capital na venda ou resgate das cotas do fundo são isentos de Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

No caso da aquisição de imóveis construídos há mais de 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana, e realização de obras de reabilitação, existem no mercado soluções prontas, conhecidas como “chave na mão”, que consistem em imóveis passíveis de reabilitação, e que são vendidos com um projeto de reabilitação já aprovado pelas competentes autoridades municipais, obedecendo aos requisitos para obtenção do Golden Visa.

Alterações em 2022

O governo português aprovou o Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de Fevereiro, restringindo as regiões onde podem ser adquiridos imóveis para fins de acesso ao Golden Visa. Segundo o referido Decreto-Lei, a partir de 1/1/2022, os imóveis localizados em Lisboa, Porto, Algarve e demais áreas do litoral não serão mais elegíveis para a obtenção dessa autorização de residência.

Além da restrição quanto à localização dos imóveis, o referido Decreto-Lei aumentou significativamente os valores dos investimentos em algumas das modalidades do regime de Autorização de Residência para Atividade de Investimento, também com vigência a partir de 1/1/2022. Os valores que serão majorados são os seguintes:

  • A transferência de capitais, que, pela regra atual, é de no mínimo um milhão de euros, passará a ser de 1,5 milhão de euros;
  • No investimento em pesquisa científica, o valor mínimo passará dos atuais 350 mil euros para 500 mil euros;
  • Para abertura de empresa em Portugal, ou para reforço de capital de empresa já existente, com a criação de no mínimo cinco postos de trabalho permanentes, o investimento passará dos atuais 350 mil euros para 500 mil euros; e
  • Por fim, a transferência de valores para aquisição de cotas em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco para a capitalização de empresas portuguesas, que atualmente é de 350 mil euros, passará a ser de 500 mil euros.

Requisitos para obtenção do Golden Visa Português

  • Realização de uma das modalidades de investimento mencionadas acima;
  • Manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos;
  • Os recursos para o investimento devem ser internalizados em Portugal;
  • Os beneficiários do Golden Visa devem permanecer em Portugal por 7 dias, consecutivos ou não, no primeiro ano, e permanecer em Portugal por 14 dias, consecutivos ou não, nos períodos subsequentes de dois anos.

Benefícios do Golden Visa

  • Possibilidade de residir e trabalhar em Portugal;
  • Liberdade de circulação no espaço Schengen;
  • Possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa, após 5 anos da autorização de residência;
  • Extensibilidade aos familiares, por Reagrupamento Familiar.

Considerando os significativos aumentos de valores de investimentos e a restrição de regiões que entrarão em vigor no ano que vem, convém aproveitar o ano de 2021 para obter o Golden Visa ainda sob condições mais favoráveis. Se você tem interesse no Golden Visa de Portugal, entre em contato, clicando aqui.

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