Atenção para a Comunicação e Declaração de Saída Definitiva

Atenção estrangeiros: Prazos e obrigações para apresentar comunicação e declaração de saída definitiva do Brasil à Receita Federal

Pra quem?

Estrangeiros residentes fiscais no Brasil e que saíram em caráter permanente ou que tenham saído em caráter temporário e permanecido no exterior por mais de 12 meses consecutivos e passaram à condição de não residentes precisam apresentar Comunicação e Declaração de Saída Definitiva do país.
São considerados residentes fiscais:

  • Portadores de visto permanente;
  • Portadores de visto temporário por contrato de trabalho ou;
  • Portadores de visto temporário há mais de 183 dias no país em um período de 12 meses.

Qual o prazo para a apresentação destas Comunicação e Declaração para quem saiu em caráter definitivo?

Comunicação: Até o último dia útil de fevereiro do ano-calendário seguinte ao da saída ou da caracterização de não residente.
Declaração: Do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário seguinte ao da saída ou da caracterização de não residente.

FONTE: Receita Federal

A BR-Visa está estruturada para prestar toda assessoria necessária para cumprimento desta obrigação fiscal pelo estrangeiro. Para mais informações entre em contato: [email protected]

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