A BR-Visa comunica que o Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 23 de março de 2020, a Portaria nº 133, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no Brasil de estrangeiros provenientes de alguns países, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
De acordo com o Art. 2º, fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País, por via aérea, de estrangeiros provenientes dos seguintes países, independentemente de sua nacionalidade:
I – República Popular da China;
II – União Europeia;
III – República da Islândia, Reino da Noruega, Confederação Suíça, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte;
IV – Comunidade da Austrália;
V – República Islâmica do Irã;
VI – Japão;
VII – Malásia; e
VIII – República da Coreia.
A restrição de entrada no País não se aplica ao:
I – brasileiro, nato ou naturalizado;
II – imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;
III – profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;
V – estrangeiro:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e
c) portador de Registro Nacional Migratório;
VI – transporte de cargas;
VII – passageiro em trânsito internacional, procedente ou não dos países a que se refere o art. 2º, desde que não saia da área internacional do aeroporto;
VIII – pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição; e
IX – passageiro com destino à República Federativa do Brasil que tenha realizado conexão nos países a que se refere o art. 2º.
Para acessar a portaria na íntegra, clique aqui.
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