A BR-Visa informa que no dia 21 de março de 2020 a Polícia Federal encaminhou um ofício à Coordenação das Comissões Estaduais de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Cesportos, esclarecendo que, em respeito aos tratados internacionais que resguardam a licença em terra dos tripulantes marítimos e, considerando que não há qualquer ato do governo federal criando impedimentos ao ingresso e desembarque de tripulantes marítimos estrangeiros pelos portos brasileiros, não sejam realizadas medidas restritiva em face de tripulantes estrangeiros no país.
Com isso, tripulantes estrangeiros que ingressem em AJB a bordo de embarcação estrangeira poderão desembarcar no país mediante apresentação adequada, tal como carteira de marítimo válida, visto temporário, protocolo de autorização de residência em trâmite, ou CRNM válida.