Certificado de Deslocamento Temporário: isenção de contribuição

O Ministério da Previdência Social celebrou acordos internacionais com demais países com a finalidade de garantir os direitos da seguridade social ao trabalhador que é transferido para o exterior. Para garantir esses direitos é necessário obter o Certificado de Deslocamento Temporário.
Os dependentes legais destes trabalhadores também podem se beneficiar destes acordos, sendo necessário verificar o que está previsto no acordo que o Brasil mantém com o país destino do trabalhador.
 

Qual a vantagem de solicitar Certificado de Deslocamento Temporário?

 
O Certificado de Deslocamento visa a dispensa de filiação à Previdência Social do país onde o trabalhador prestará serviço, permanecendo vinculado à Previdência Social brasileira. Dessa forma, a dupla tributação pode ser evitada. Além disso, também podem ser garantidos benefícios como licença a maternidade e assistência médica da rede pública.

Qual o prazo de validade do Certificado?

 
O prazo de validade do Certificado de Deslocamento Temporário pode ser de um a dois anos, sendo necessário verificar o que prevê cada acordo.
Para mais informações, entre em contato.

FONTE: Previdência Social do Brasil
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