Atenção para a Obrigação de Entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Para quem?
Residentes fiscais no Brasil, estrangeiros e brasileiros, e que têm ativos, bens e direitos, incluindo propriedade, depósitos, numerário em moeda estrangeira, entre outros ativos, cujo montante total é igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o equivalente em outra moeda no exterior, em 31 de dezembro de 2016 deverão entregar a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior.
São considerados residentes fiscais os estrangeiros:
- Portadores de visto permanente;
- Portadores de visto temporário por contrato de trabalho ou;
- Portadores de visto temporário há mais de 183 dias no país em um período de 12 meses.
Qual o prazo para a apresentação da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior?
Conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624 do Banco Central, de 06.02.2013, o período de declaração do CBE 2017 é de 10h de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2017.
Esta declaração é OBRIGATÓRIA. As multas por não cumprir esta obrigação perante o Banco Central do Brasil podem chegar a R$ 250.000,00.