Autorização de Residência para Assistência Técnica no Brasil

Autorização de Residência para assistência técnica no Brasil é um mecanismo essencial para viabilizar a vinda de profissionais estrangeiros ao país, quando há necessidade de suporte técnico especializado, sem vínculo empregatício. Essa modalidade ganhou maior clareza e segurança jurídica a partir da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e de sua regulamentação. 

 

O que é a Autorização de Residência para assistência técnica no Brasil 

A Autorização de Residência para assistência técnica no Brasil é concedida ao migrante que venha prestar serviços técnicos especializados, derivados de contrato, acordo ou convênio firmado entre uma empresa estrangeira e uma empresa brasileira, sem a existência de vínculo empregatício no país. 

A competência para conceder essa autorização é do Ministério da Justiça, conforme previsto no art. 38, §2º, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração: 

“O visto temporário para trabalho sem vínculo empregatício será concedido quando se tratar de prestação de serviço de assistência técnica ou transferência de tecnologia.” 

Importante destacar que atividades administrativas, financeiras ou gerenciais não se enquadram nessa modalidade. 

 

Prazo da autorização de residência 

De acordo com a Resolução Normativa nº 03/2017, a autorização é concedida por um prazo máximo de até 1 (um) ano. 

Possibilidade de renovação 

A norma permite a concessão de nova autorização, desde que: 

  • Seja respeitado o prazo máximo legal; 
  • A empresa requerente apresente justificativa detalhada, demonstrando a necessidade da continuidade do serviço técnico sem vínculo empregatício. 

 

Quem pode solicitar a autorização 

O pedido deve ser feito pela empresa brasileira, denominada empresa chamante. Segundo o art. 5º da RN nº 03, podem solicitar: 

  • A empresa receptora dos serviços de assistência técnica; 
  • Empresa brasileira integrante do mesmo grupo econômico da empresa estrangeira; 
  • Empresa brasileira que atue como intermediária, desde que exista contrato com cláusula expressa de exclusividade no Brasil. 

 

Documentos necessários 

De forma resumida, os principais documentos exigidos pelo Ministério da Justiça são: 

  • Documento da Receita Federal do Brasil, nos casos de compra e venda de equipamento vinculado à assistência técnica; 
  • Contrato, acordo ou convênio firmado entre as empresas; 
  • Declaração da empresa brasileira, quando se tratar de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo econômico; 
  • Documentos societários da empresa brasileira, incluindo CNPJ e ato de nomeação do representante legal; 
  • Documento de viagem válido do migrante. 

Os documentos devem conter informações como: 

  • Identificação das partes; 
  • Objeto do serviço; 
  • Prazo de vigência ou garantia; 
  • Local e data de assinatura. 

 

Peculiaridades da Autorização de Residência para assistência técnica no Brasil 

A RN nº 03 prevê tratamento diferenciado em situações urgentes. Nesses casos: 

  • Pode ser concedida autorização em até 5 dias úteis, com prazo de residência de até 180 dias, mediante carta-convite; 
  • Em situações de emergência comprovada, o prazo de análise pode ser reduzido para 2 dias úteis. 

Além disso, a empresa brasileira assume responsabilidade pelo migrante durante sua permanência no país.

  

Perguntas Frequentes (FAQ) 

  1. A autorização permite vínculo empregatício no Brasil?

    Não. Essa modalidade é exclusivamente para prestação de serviço sem vínculo empregatício. 

  2. O migrante pode exercer funções administrativas?

    Não. Atividades administrativas, financeiras ou gerenciais não são permitidas.

  3. Qual o prazo máximo da autorização?

    Até 1 ano, com possibilidade de nova concessão mediante justificativa.

  4. Quem deve solicitar a autorização?

    Sempre a empresa brasileirachamante. 

  5. Existe prazo reduzido em casos urgentes?

    Sim. Pode variar de 2 a 5 dias úteis, conforme a situação.

  6. A empresa brasileira tem responsabilidades sobre o migrante?

    Sim. Ela responde pela permanência regular do estrangeiro no país.

Converse conosco e entenda como podemos assessorar neste processo!

Foto de tnfeez desgin

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade

Fale com um
Especialista em Global Mobility