O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (12/03) que filhos adotivos nascidos no exterior de pais brasileiros também têm direito à nacionalidade brasileira. O entendimento reconhece que o vínculo de filiação decorrente da adoção deve produzir efeitos também no reconhecimento da cidadania, ampliando a segurança jurídica para famílias brasileiras que realizam adoções internacionais.
Com a decisão, passam a se aplicar aos filhos adotivos as mesmas regras constitucionais previstas para filhos biológicos de brasileiros nascidos fora do país.
De acordo com a Constituição Federal, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, como embaixadas ou consulados, ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira após atingirem a maioridade. Nos casos em que o interessado ainda não tenha atingido a maioridade, também é possível realizar uma opção provisória pela nacionalidade brasileira.
A decisão do STF contribui para uniformizar a interpretação sobre o tema e traz maior clareza sobre os caminhos legais disponíveis para o reconhecimento da cidadania brasileira.
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