Foi publicado no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho de 2025, o Decreto nº 12.493, que promulga oficialmente o acordo firmado entre Brasil e Itália para o reconhecimento recíproco das carteiras de habilitação (CNH). O acordo, assinado em 15 de julho de 2024, já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e entrou em vigor no plano jurídico externo no dia 28 de abril de 2025.
Com isso, brasileiros residentes na Itália e italianos residentes no Brasil agora poderão solicitar a conversão da carteira de habilitação de forma direta, sem a necessidade de realizar novos exames teóricos ou práticos, desde que atendam aos critérios definidos no acordo.
O que muda na prática?
A principal novidade é a possibilidade de conversão da CNH brasileira para a italiana (e vice-versa), sem a obrigatoriedade de novas provas de direção, desde que:
-
O condutor tenha residência legal no país onde solicitará a conversão;
-
A CNH a ser convertida tenha sido emitida antes da residência ser adquirida no outro país;
-
A CNH não seja provisória, e já tenha validade permanente;
-
O condutor tenha solicitado a conversão em até 6 anos após ter estabelecido residência;
-
Em caso de necessidade especial de direção, pode ser exigido teste prático adaptado;
-
Pode ser exigido atestado médico, conforme as exigências de cada país.
Prazos de validade da CNH
-
A CNH brasileira perde validade na Itália após 1 ano de residência legal;
-
A CNH italiana perde validade no Brasil após 180 dias de residência legal.
Como funciona a conversão da CNH?
Cada país será responsável pela execução dos processos:
-
No Brasil, a conversão será feita por meio da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito) e dos órgãos de trânsito estaduais e do Distrito Federal.
-
Na Itália, a conversão será feita pelo Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, por meio dos Uffici della Motorizzazione Civile (UMC).
Durante o processo, a CNH original será retida e devolvida ao país emissor por meio das representações consulares.
O que você precisa saber antes de solicitar a conversão da CNH?
Se você é brasileiro e reside na Itália, ou é italiano vivendo no Brasil, vale lembrar:
-
O processo só é válido para CNHs emitidas antes da residência no país de destino;
-
CNHs obtidas em terceiros países e depois convertidas no Brasil ou na Itália não serão aceitas;
-
A equivalência entre categorias de habilitação será definida por tabelas técnicas anexas ao acordo.
Precisa de orientação especializada?
Se você ou sua empresa precisa de orientação especializada sobre como solicitar a conversão da CNH, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar com informações atualizadas e apoio completo no processo. Fale conosco!
Imagem: Foto de Anastasiya Badun na Unsplash