Vistos para Portugal: entenda todas as categorias

Se você está de malas prontas para Portugal e irá passar um período mais longo do que 90 dias, este post é feito para lhe ajudar. Entenda todas as formas de vistos para Portugal e veja qual é aquela que se encaixa na sua situação. Lembre-se: o processo de solicitação do visto é a última etapa da preparação da sua viagem. Antes disto, você já deve ter os documentos preparados de acordo com a finalidade de seu desembarque em Portugal – estudo, trabalho, residência, aposentadoria e etc.
Vamos a eles!

-> Visto de Trabalho

Este visto é indicado para as pessoas que já tenham um trabalho em Portugal. É necessário apresentar o contrato de trabalho e declaração do IEFP (contingente global em Portugal) para aplicar para o visto e, para trabalho independente, deve ser apresentado o contrato de sociedade ou de prestação de serviços indicando o período da prestação do serviço/consultoria/assessoria.

-> Visto de Estudante

 Este visto é indicado para estudantes que já tenham matrícula em instituição de ensino em Portugal. A apresentação de comprovante de matrícula, que contenha o período do curso, é item obrigatório no requerimento do visto. O visto de estudante não dá permissão para trabalhar em Portugal.

-> Visto para Aposentados

Este visto é aplicável para as pessoas que sejam aposentadas no momento da solicitação do visto. Para o visto de residência em Portugal para aposentados é necessário comprovar ter meios de subsistência em Portugal assegurado por período não inferior a 12 meses.
Para tanto, é necessário comprovar ter no mínimo uma renda mensal auferida no Brasil equivalente ao salário mínimo de Portugal, atualmente EUR 557 – em torno de R$ 2.170. No caso de se mudar com o/a cônjuge é necessário comprovar ter o acréscimo de 50% sobre o salário mínimo de Portugal e, para filhos menores de idade ou maiores que estejam cursando faculdade, é necessário comprovar ter 30% do salário mínimo a mais para cada filho.
Este visto não dá permissão para trabalhar em Portugal.

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-> Visto para Titulares de Rendimentos

Este visto é aplicável para as pessoas que tenham rendimentos no Brasil, como pensão, aluguel, ou outros rendimentos que possam ser provados para as autoridades. Para este visto é necessário comprovar ter meios de subsistência em Portugal assegurado por período não inferior a 12 meses.
Exatamente como o visto para aposentados, é necessário comprovar ter no mínimo uma renda mensal auferida no Brasil equivalente ao salário mínimo de Portugal, atualmente EUR 557 – em torno de R$2.170. No caso de se mudar com o/a cônjuge é necessário comprovar ter o acréscimo de 50% sobre o salário mínimo de Portugal e, para filhos menores de idade ou maiores que estejam cursando faculdade, é necessário comprovar ter 30% do salário mínimo a mais para cada filho.
Este visto não dá permissão para trabalhar em Portugal.

-> Visto para Empreendedor

Este visto é aplicável para as pessoas que estão preparadas para abrir uma empresa/empreendimento em Portugal. Para aplicar para ao visto é necessário apresentar capital social suficiente para operação/negócio que será aberto em Portugal. O plano de negócios para aprovação, licenças aplicáveis ao negócios/atividade, conta bancária em Portugal e demais documentos que podem variar de acordo com o tipo da empresa também são necessários.

-> Golden Visa

O Golden Visa é um visto aplicável para pessoas que pretendem investir em Portugal. As modalidades de investimento são determinadas pelas autoridades portuguesas e os valores podem variar  de 250 mil euros a 1 milhão de euros.

*Turismo e negócios

Turismo

 Brasileiros não necessitam de visto para viajar a turismo em Portugal no prazo de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação às autoridades responsáveis em Portugal. Alguns documentos necessários para apresentar na entrada a Portugal:

  • Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação);
  • Bilhete de viagem aérea (ida e volta);
  • A BR-Visa sugere um comprovante de hospedagem caso seja solicitado;
  • É também de bom tom ter como comprovar renda para os dias de estada. Sugere-se uma parte de dinheiro em espécie, caso seja solicitado alguma comprovação.

A pessoa que ingressa em Portugal como turista não tem permissão para trabalhar em Portugal.

Negócios

A viagem de negócios é aquela em que a pessoa faz reuniões, apresentações e negócios, porém não trabalha ou presta serviço.
Brasileiros não necessitam de visto para viajar a negócios em Portugal no prazo de 90 dias. Este prazo pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação às autoridades responsáveis em Portugal. É necessário apresentação dos seguintes documentos na entrada em Portugal:

  • Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação);
  • Bilhete de viagem aérea (ida e volta);
  • Comprovante de hospedagem;
  • Documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada, devidamente reconhecida em Cartório e autenticado no Consulado de Portugal da sua área de residência);
  • Comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a
    75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência.

Se você se enquadra em alguma das categorias e precisa de auxílio para a solicitação e obtenção do seu visto, SOLICITE UM ORÇAMENTO!
Se tem alguma dúvida, entre em contato com a gente!
A BR-Visa é uma consultoria de mobilidade global e assessora seus clientes na obtenção de vistos.

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