A legislação acerca da migração e situação de trabalhadores de outros países no Brasil vem passando por diversas mudanças. A nova Lei de Migração foi sancionada em maio de 2017, pelo Presidente da República, e entrou em vigor em novembro do mesmo ano, substituindo o antigo Estatuto do Estrangeiro.
Além disso, a Resolução Normativa nº 6 também modificou a situação de quem trabalha no Brasil, mas não possui vínculo empregatício com o país. Mas você sabe o que muda com a nova Lei? Entende como o visto para trabalhadores marítimos será afetado?
Preparamos, a seguir, uma lista com as principais alterações apresentadas pela nova Lei de Migração e pela RN 6 para que você esteja preparado. Confira!
As principais finalidades da nova Lei de Migração
Nos termos do seu art. 1º, a nova Lei de Migração tem como objetivo estabelecer os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regulando a sua entrada e estada no Brasil, além de estabelecer os princípios e diretrizes das políticas públicas para o imigrante. A rigor, a nova Lei foi elaborada com o intuito de substituir o antigo Estatuto do Estrangeiro, datado de 1980 e que já estava obsoleto.
Com efeito, a legislação anterior havia sido elaborada sob um cenário político e uma perspectiva de segurança nacional muito distinta da atual, e via o imigrante como uma potencial ameaça ao país, visão esta que já está ultrapassada.
Sendo assim, a nova Lei toma como fundamento os direitos humanos para regulamentar a situação jurídica dos imigrantes no Brasil. Ela estabelece princípios sobre não discriminação e igualdade de direitos para os migrantes e visitantes, a esteira da legislação internacional de direitos humanos.
Além disso, a Lei de Migração inovou na ordem jurídica brasileira ao prever direitos de apátridas, asilados e brasileiros no exterior.
As principais finalidades das Resoluções Normativas
Juntamente com a legislação referente à migração, o Conselho Nacional de Migrações estabelece normas para vinda e permanência de pessoas de outros países no Brasil. Elas são chamadas de Resoluções Normativas e estão em constante alteração para atender à política internacional do país em relação a esses aspectos.
No que se refere ao trabalho de pessoas de outros países em território brasileiro, há a RN nº 6, promulgada em dezembro de 2017 em substituição da RN º 72. Ela traz diretrizes para concessão de residência para fins de trabalho marítimo em embarcações de bandeira internacional.
Dessa forma, entender as principais mudanças trazidas por essa resolução, juntamente com a Lei da Migração, é essencial para descobrir o que muda para os trabalhadores marítimos com a nova legislação brasileira. É exatamente isso que você entenderá agora!
As principais mudanças trazidas pela nova Lei da Migração
Saiba abaixo quais foram as principais mudanças da nova Lei de Migração em relação aos trabalhadores marítimos.
A ideia é fomentar a economia do setor, atraindo novos investimentos e facilitando o trânsito de embarcações de cruzeiro no território nacional, gerando renda e movimentando a economia do país.
Isenção de visto para tripulantes internacionais de embarcações no território brasileiro
Na mesma linha, a nova Lei de Migração extinguiu a exigência de visto para o exercício de função de tripulantes internacionais, que trabalhem em embarcações que vierem a transitar por águas brasileiras. Essa isenção está vinculada à apresentação da carteira internacional de marítimo e ao prazo de estada máxima de 90 dias. Ultrapassado esse tempo, o visto terá de ser pedido, independente de a bandeira do barco ser brasileira ou estrangeira.
A medida também tem como principal objetivo a redução de custos de operação, fomentando o setor e facilitando a circulação de cruzeiros.
Regulamentação específica para trabalhadores marítimos
Com a nova Lei de Migração, o trabalho marítimo em embarcações ou plataformas de outros territórios ganha uma regulamentação específica. Isso significa que essa legislação não estabelece todas as diretrizes para esse trabalho, sendo dependente das Resoluções Normativas de órgãos federais.
Dessa forma, a normatização desse tipo de trabalho ganha mais clareza, uma vez que, com uma regulamentação específica, fica nítido o que pode ser feito para que esses trabalhadores exerçam suas funções.
As principais mudanças trazidas pela RN nº 6
Apesar dos avanços, a nova Lei da migração deixa em aberto algumas questões específicas sobre os trabalhadores marítimos, o que exige regulamentação específica por órgãos do Governo Federal. É nesse contexto que se insere a RN nº 6, substituindo a RN nº 72.
Entenda agora as principais mudanças.
A quem se aplica a legislação
A RN nº 6 se aplica aos trabalhadores marítimos que precisam se estabelecer no Brasil por mais de 90 dias, o que é uma mudança em relação à antiga resolução. Para quem trabalhará no país por menos de 90 dias, basta apresentar o Seaman’s Book, sem necessidade de nenhum procedimento adicional.
O uso do visto de visita é apenas para estrangeiros que possuam a carteira internacional de marítimo. Se não tiver, deve solicitar autorização de residência.
O trabalhador não precisa sair do país para solicitar o visto
Com a implementação da RN nº 6, surge um novo conceito para o trabalhador marítimo de outro país: a autorização de residência.
Dessa forma, caso o imigrante esteja no Brasil com outra finalidade e deseje trabalhar em uma embarcação ou plataforma, ele não precisa mais deixar o país para solicitar o visto. Basta solicitar a autorização de residência perante o Ministério do Trabalho.
Para isso, é preciso que ele tenha em mãos um Certificado de Antecedentes Criminais do local no qual morou nos últimos 5 anos, além de uma lista da tripulação da embarcação e documento que comprove a filiação. A validade dessa autorização é de até 2 anos, podendo ser renovada.
Entender as diretrizes da nova Lei de Migração é essencial para que a situação de todos os colaboradores da sua empresa, independentemente da nacionalidade de cada um, seja regulamentada.
Dessa forma, você se protege contra infrações ou futuros processos trabalhistas dentro da sua organização. Além disso, você abre um leque de possibilidades para contratação de colaboradores de outros países para o seu negócio!
Para não ficar desatualizado sobre o tema e saber tudo o que a nova legislação diz, é importante estar sempre em busca de novos conhecimentos acerca de possíveis alterações na Lei. Se você quer saber mais sobre a nova Lei de Migração, baixe nosso e-book e entenda tudo sobre a legislação!