Nova resolução prevê visto para investimento imobiliário no Brasil

O Conselho Nacional de Imigração, órgão integrante do Ministério do Trabalho, publicou a Resolução Normativa n.º 36, de 9 de outubro de 2018, sobre a concessão de visto para investimento imobiliário para pessoa física que adquirir imóvel no Brasil com potencial de geração de empregos ou renda no país.

O Ministério do Trabalho fará a análise do pedido mediante a apresentação da documentação requerida, e poderá conceder o visto temporário e autorização de residência à pessoa física que pretenda realizar investimento imobiliário no Brasil com recursos próprios de origem externa.

Condicionantes para a concessão do visto para investimento imobiliário

O visto para investimento imobiliário fica condicionado à aquisição de bens imóveis no Brasil, localizado em área urbana, em montante igual ou superior a um milhão de reais. As aquisições poderão ser imóveis construídos ou em construção.

Documentos exigidos

Alguns dos documentos que serão exigidos ao solicitante do visto para investimento imobiliário serão Registro Geral do Imóvel, declaração de instituição de crédito, contrato de compra e venda – quando for o caso -, alvará de construção e memorial de incorporação.

O prazo de residência previsto será de 02 (dois) anos com possibilidade de renovação.

Para mais informações confira a resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) ou entre em contato com a BR-Visa.

Fonte: Diário Oficial da União

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