Na legislação fiscal brasileira é previsto que a tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda, e da forma da percepção das rendas ou proventos.
A chamada tributação em base universal está relacionada justamente à questão da localização do recebimento de rendimentos. Não importa o local onde a renda é auferida por residente no Brasil, pois obrigatoriamente será tributada pelo imposto de renda, sendo aplicáveis as alíquotas previstas em lei vigente no período de apuração.
Como isso afeta o cálculo de imposto de renda?
A tributação em base universal deve ser levada em conta pelos brasileiros que se deslocam para outro país com a finalidade de morar ou trabalhar, ou que tenham investimentos e rendimentos no exterior. Os estrangeiros que ingressam no Brasil para trabalhar ou residir, que tenham rendimentos no exterior também devem considerar a tributação em base universal para verificar o valor de imposto de renda a recolher no Brasil. Lembrando que os estrangeiros devem analisar quando se tornam residentes no Brasil, justamente para estar em compliance com as leis brasileiras.
Simplificando a questão, é possível destacar que qualquer rendimento recebido no Brasil e/ou no exterior, por pessoa que seja considerada como residente no Brasil, será tributado pelo imposto de renda.
Quais rendimentos estão sujeitos ao imposto de renda?
O residente no Brasil que recebe qualquer rendimento como salário, ganho de capital, dividendos, alugueis, participação nos lucros e etc, provenientes do exterior, deverá considerar esses valores para apurar o imposto de renda devido no mês no Brasil.
Tratados para evitar a dupla tributação
O Brasil tem tratados bilaterais e multilaterais com alguns países, cuja finalidade é evitar a dupla tributação de forma a não penalizar o contribuinte. Cada tratado tem suas particularidades, sendo necessária uma análise prévia para cada caso. Dessa forma, o valor do equivalente ao imposto de renda pago no país com quem o Brasil tenha tratado firmado, poderá ser compensado com o imposto de renda devido no Brasil.
Obrigações fiscais
O cálculo do imposto de renda sobre o rendimento auferido no exterior, feito através do carnê-leão, e o recolhimento do imposto devido deve ser feito no mês subsequente ao do recebimento do rendimento, sendo obrigatório o reporte na declaração de imposto de renda.
Para o ganho de capital deve ser utilizado programa específico para o cálculo do imposto de renda, não sendo aplicável o carnê-leão, porém os recolhimentos e o valor de ganho de capital apurado também devem constar na declaração de imposto de renda.
Para maiores informações e esclarecimentos, entre em contato com a BR-VISA.