Atendendo a pedidos, estamos disponibilizando a transcrição do nosso BR-Cast 15, que tratou da Simplificação do processo de aquisição da Cidadania Portuguesa. Esperamos que este conteúdo seja de grande ajuda para você!
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Marta Mitico:
Olá, pessoal! Aqui é Marta Mitico, sócia fundadora da BR-Visa para apresentar mais um BR-Cast, o Podcast da BR-Visa. No episódio de hoje vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, que simplificou o processo de requisição da cidadania para cônjuges e netos de cidadãos portugueses.
Como já era de se esperar, Portugal é o país europeu que mais recebe brasileiros, seja pela facilidade de já dominarem o idioma oficial, ou principalmente pela oportunidade de terem melhor qualidade de vida em terras europeias com um custo de vida mais baixo do que em outros países. Embora a pandemia tenha exigido medidas restritivas para entrada de estrangeiros no país atualmente, o momento é oportuno para aproveitar as mudanças favoráveis na lei e planejar e iniciar a requisição da Cidadania Portuguesa.
E para esta proveitosa conversa, convido nossa Diretora Operacional Carla Neves e nosso Diretor de Growth, Bernardo Mira.
Bernardo, tudo bem? Quais as principais mudanças trazidas pela Nova Lei da Nacionalidade Portuguesa?
Bernardo Mira:
Olá, Marta! É sempre um prazer participar do nosso BR-Cast. As mudanças na Lei foram aprovadas pelo Parlamento Português em Julho de 2020, tendo sido promulgada pelo Presidente alguns meses depois, em novembro. Desde o início, a proposta de alteração na Lei teve como objetivo a simplificação da obtenção da cidadania portuguesa, tornando o processo mais amplo e justo. A notícia foi muito bem recebida, especialmente para netos e cônjuges de portugueses, que agora terão maior facilidade no processo de requisição.
Antes das alterações, um dos maiores entraves para o processo de netos e cônjuges era a comprovação de laços efetivos com Portugal, que podiam ser comprovados com contatos frequentes com o país, participação ativa em comunidades portuguesas no país de origem, a residência legal, a propriedade de imóveis no país por, no mínimo, três anos, entre outros. Como fica evidente, a avaliação era muito subjetiva.
Marta Mitico:
Agora Carla, em termos práticos, operacionais propriamente ditos, quais as facilidades trazidas pela Nova Lei para netos de portugueses que desejam obter a cidadania?
Carla Neves:
Olá, Marta, Bernardo e todos os ouvintes! A grande facilitação trazida pela nova lei em relação aos netos foi a ampliação das possibilidades para comprovação dos laços efetivos. Como Bernardo comentou, anteriormente a comprovação desses laços dependia principalmente de viagens regulares a Portugal, da propriedade de imóveis e ligação com a comunidade portuguesa. Hoje, o simples conhecimento da língua portuguesa, que é o idioma materno de nós brasileiros, já é suficiente para a ligação com a comunidade ser reconhecida pelo governo português e para comprovar isso, a recomendação é apresentar diploma escolar que deve ser apostilado para ter validade em Portugal.
É importante mencionar que os processos em tramitação que foram protocolados anteriormente à nova lei serão também beneficiados com a análise dos novos critérios, trazendo maior chance de aprovação nesses casos.
Em linhas gerais, temos visto que a lei de nacionalidade tem evoluído nos últimos anos para abranger e possibilitar que mais pessoas tenham o direito à nacionalidade portuguesa, seja para os casos de atribuição, ou seja, aos filhos e netos, como nos casos de aquisição, para os cônjuges ou companheiros de cidadão português.
Com isso, o volume de pedidos aumentou consideravelmente, fazendo a análise ficar mais longa e sujeita a mais intercorrências durante o processo. Vale dizer também que não temos ainda nenhum processo aprovado que tenha sido protocolado já na vigência da nova lei. Então, por essa falta de precedentes em razão da lei ser recente, a gente ainda pode enfrentar algumas surpresas durante a tramitação. Com certeza, a questão do tempo de análise é um dos pontos em que os solicitantes ficam mais aflitos, então o primeiro passo para economizar um pouco de tempo é realizar o protocolo do pedido diretamente na Conservatória, em Portugal. Porque apesar dos Consulados de Portugal no Brasil receberem os pedidos, a análise é feita no exterior, então não compensa adicionar a etapa Brasil porque os consulados vão enviar o processo para ser analisado por lá de qualquer maneira.
Em resumo, o processo é burocrático, é moroso, mas perfeitamente viável para quem tenha avô ou avó portuguesa.
Marta Mitico:
Carla, é realmente uma vantagem e tanto. E para cônjuges de portugueses, Bernardo, o que muda?
Bernardo Mira:
A nova lei permite que cônjuges com 6 anos de casamento ou união estável solicitem a cidadania sem ter que comprovar laços efetivos com Portugal. Na verdade, para ser mais preciso, a lei determina que, caso seja aplicada uma requisição de cidadania sem comprovação de vínculo, a mesma não sofrerá oposição caso a relação tenha mais de 6 anos. Se houver algum vínculo, como ter filho com o cônjuge português, por exemplo, a requisição pode ser feita a partir de 3 anos do início do relacionamento. É importante ressaltar a necessidade de reconhecimento prévio da relação em Portugal, que pode ser comprovado por meio da averbação do casamento ou de sentença judicial reconhecendo a união estável. E nesse ponto, é muito importante ressaltar que Portugal trata de forma distinta o casamento e a união estável. O casamento tem que ser averbado ou transcrito em Portugal para solicitação da cidadania. Já a união estável deverá ser primeiro reconhecida judicialmente em Portugal para que seja passível de ser utilizada como amparo da requisição de cidadania. Por fim, vale afirmar que a cidadania de cônjuge é por naturalização, ou seja, não engloba filhos já nascidos do solicitante que não descendam diretamente do cidadão português.
Marta Mitico:
Muito bom, Bernardo. Carla, quais outras dicas você daria para os interessados em obter a Cidadania Portuguesa?
Carla Neves:
A documentação para o processo em si não é tão complicada. Basicamente devem ser apresentados os originais das certidões de nascimento e casamento do requerente, do pai ou mãe que é filho do cidadão português e uma cópia simples do assento de nascimento do português. Aliás, a cópia dessa certidão é recomendada, mas se tiver apenas as informações exatas do nome completo, data de nascimento e do local, ou seja, a freguesia, concelho e número do assento, já é suficiente para instruir o processo.
Além disso, é imprescindível apresentar os antecedentes criminais e a comprovação dos laços, que, como falamos, para os brasileiros bastaria o diploma escolar apostilado.
Então, a parte mais difícil e por onde se deve começar é pela busca da certidão de nascimento do avô ou avó portuguesa. É a hora de resgatar contato com aquele tio ou primo distante que possa ter alguma pista do local de nascimento ou então colocar a mão na massa e fazer uso dos diversos sites que apoiam nessa busca, além dos arquivos distritais e nacionais e diretamente nas Conservatórias. Quanto mais dados, maiores as chances de encontrar, mas de qualquer forma, é o passo mais trabalhoso de todo o processo. Por isso, talvez seja mais fácil a contratação de uma consultoria. A BR-Visa pode ajudar nesse trabalho, porque já temos uma equipe com experiência e que trabalha com eficiência nessa busca.
Depois de encontrado o registro de nascimento do português, o próximo passo é conferir se nas certidões dos descendentes brasileiros os dados de filiação estão exatamente iguais. Isso quer dizer que na certidão do filho ou filha do português, o nome do pai e dos avós tem que ter a mesma grafia da certidão do nacional português e da mesma forma nas certidões do requerente.
E normalmente não está, é muito comum encontrar pequenas alterações de letras nos nomes ou sobrenomes e até uma alteração mais radical, do nome constar realmente diferente. O procedimento então é, com base na certidão do nacional português, solicitar a retificação dos documentos brasileiros. Algumas vezes é possível fazer por via administrativa, ou seja, diretamente no cartório, e outras vezes a solicitação precisa ser realizada por via judicial.
E é isso. A grande mensagem aqui é ter paciência e, preferencialmente, contar com apoio especializado para economia de tempo e também financeira, para que seja estabelecido um fluxo de trabalho e uma priorização de procedimentos, ou seja, controlando a validade dos documentos para que não precisem ser emitidos duas vezes, apostilar somente quando tiver certeza de que todos os dados estão corretos e assim por diante.
Marta Mitico:
Pessoal, como pudemos ver, as vantagens trazidas pelas alterações na Lei da Nacionalidade Portuguesa foram bem significativas para netos e cônjuges de portugueses. Mesmo com as restrições de mobilidade internacional impostas pela Pandemia, não há impedimento para iniciar o processo de requisição da Cidadania Portuguesa. É muito importante contar com uma assessoria especializada. A Equipe BR-Visa descobriu que minha avó portuguesa, que sempre chamei de vó Martha, não foi registrada como Martha, mas como Maria. E a Equipe redirecionou o meu processo com uma alternativa rápida e prática, evitando cursarmos pelas retificações de assentamento. A equipe vai requerer a minha cidadania portuguesa utilizando minha relação com o meu avô paterno, cujo nome está corretamente indicado em todos meus documentos. Portanto, caso você seja filho, neto ou cônjuge de cidadão português e deseje obter a cidadania, entre em contato com nossa equipe. Faça isso quanto antes, os processos estão de avolumando e os prazos de análise aumentarão na mesma proporção. Será um enorme prazer apoiá-lo em todo o processo! Muito obrigada pela audiência e até o próximo BR-Cast!
Créditos da Imagem: Unsplash