Brasileiros no exterior ou estrangeiros no Brasil, para garantir seus direitos previdenciários ao exercerem suas atividades profissionais, precisam obter o certificado de deslocamento temporário.
Trata-se de um instrumento jurídico que serve ao objetivo de compatibilizar o regime previdenciário dos trabalhadores frente aos institutos de previdência de diferentes países. Nesse sentido, o certificado é considerado um meio para não realizar o pagamento em duplicidade das contribuições previdenciárias.
No post de hoje, apresentaremos uma série de esclarecimentos sobre como funciona, de fato, o certificado de deslocamento. Entre outras coisas, falaremos do processo para solicitá-lo, de como acontece a isenção de contribuição e da importância desse documento para os trabalhadores que fixam residência fora de seus países de origem. Não deixe de conferir!
O que é o certificado de deslocamento temporário?
Acordos diplomáticos celebrados entre o governo brasileiro e demais países permitem que estrangeiros no Brasil e brasileiros no exterior possam contribuir regularmente para os institutos de previdência de seus países.
A necessidade desse tipo de acordo decorre do fato de que, sem a intervenção governamental no sentido de mediar os interesses em questão, aconteceria o recolhimento de contribuição previdenciária em duplicidade. Isso implica em um custo operacional maior tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores autônomos.
Dessa maneira, o certificado de deslocamento temporário aparece como o instrumento jurídico que permite que o trabalhador remeta o valor mensal de sua contribuição a seu país de origem, sem a necessidade de contribuir para o fundo de previdência do país onde esteja trabalhando.
Como acontece a isenção de contribuição?
Imagine um brasileiro que vá trabalhar em Madri durante o próximo semestre em uma empresa espanhola. Para tanto, ele solicitará ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) o seu certificado de deslocamento temporário.
Ao ser concedido o certificado pelo INSS ao cidadão brasileiro, ele enviará esse documento à empresa espanhola. Em posse do certificado, a empresa solicitará ao órgão de previdência (ou organização equivalente) da Espanha a isenção do recolhimento por aquele trabalhador estrangeiro, uma vez que o INSS brasileiro já recebe a contribuição.
No caso de um trabalhador autônomo, no momento de preencher o formulário de solicitação do certificado, ele especificará o seu regime de trabalho. E, ao prestar serviços para mais de uma empresa, ele também terá o benefício da isenção.
Quanto ao certificado de deslocamento, ainda é importante salientar o seguinte: o recolhimento por contribuição previdenciária sempre deverá ser remetido ao país de origem do funcionário. Ou seja, não existe a “via contrária”, em que o país onde a pessoa esteja trabalhando recolha a contribuição.
Qual a relação entre o certificado de deslocamento e a isenção de contribuição?
Como você pôde acompanhar na sessão anterior, o certificado de deslocamento está diretamente ligado à isenção de contribuição. Isso porque apenas com a emissão do certificado é possível atestar que o trabalhador já contribui para a previdência social de seu país.
E nos casos em que não há acordo diplomático firmado entre os países? Bem, em situações assim, simplesmente, não há a possibilidade de se emitir o certificado, e a contribuição será recolhida em duplicidade.
Além disso, o trabalhador ficará sujeito à legislação trabalhista e tributária do país estrangeiro. Por isso, é muito importante verificar se os tratados entre o país de origem e o de destino estão em vigor, de modo a evitar imprevistos.
E a melhor maneira de fazer isso é consultando o site da Previdência Social. Nesse espaço, você encontrará a lista de países com que o Brasil tem acordos estabelecidos.
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Qual a importância do certificado e da isenção para os trabalhadores e empresas?
A resposta para essa pergunta é um tanto intuitiva. Afinal, como você pôde perceber até aqui, as condições para o trabalhador deslocado garantir seus direitos previdenciários são muito mais atrativas quando há a vigência de acordos diplomáticos entre os países envolvidos e, portanto, a possibilidade de se emitir o certificado de deslocamento.
Com isso, além do benefício da isenção de contribuição em duplicidade, o trabalhador tem garantido a não interrupção da contagem do seu tempo para a aposentadoria.
Isto é, alguém que consiga o certificado de deslocamento e que trabalhe fora por um ano não deixará de somar esses meses em seu tempo para atingir o período mínimo exigido para se aposentar.
Ademais, existe também a possibilidades de remeter benefícios do INSS para o país onde se exercerá atividade profissional. O contrário também é válido. Estrangeiros no Brasil poderão receber recursos das previdências sociais de seus países.
Imagine, por exemplo, uma viúva que receba pensão por morte e que esteja trabalhando no exterior. Se o acordo firmado entre os países prever a possibilidade de transferências de recursos, ela receberá o seu benefício mesmo fora do Brasil.
Todos os acordos diplomáticos são iguais?
Absolutamente, não. Cada acordo fica condicionado a termos específicos e poderá divergir bastante dos outros. Em acordos vigentes entre Itália, Canadá e Mercosul (incluindo o Brasil), por exemplo, não estão previstos deslocamentos temporários para trabalhadores autônomos. Condição bastante diversa da observada na relação estabelecida para com outros Estados.
Ainda em se tratando de diferenças, temos também os acordos bilaterais e os multilaterais. Os primeiros são mais comuns e representam convenções firmadas entre dois países apenas. Os segundos, por sua vez, acontecem entre três ou mais países.
Dessa maneira, além de consultar a vigência dos acordos — como já sugerido anteriormente —, se faz necessário analisar todos os termos do documento com atenção e verificar quais as implicações para aquilo que se pretende.
Nesse momento, convém acionar uma consultoria especializada. Isso porque uma interpretação equivocada do conteúdo dos acordos poderá lhe trazer grandes dificuldades. Assim, aposte na experiência de profissionais que buscarão entender qual é a sua demanda e, dessa forma, dar o melhor encaminhamento para o caso.
Com este artigo, esperamos que você tenha encontrado o esclarecimento necessário para entender o que é o certificado de deslocamento temporário e sua relação com a isenção de contribuição.
Fique atento a todas as dicas aqui listadas — como a necessidade de consultar atentamente cada acordo entre os países e a importância do certificado para os trabalhadores — e aplique tudo o que foi aprendido para resolver as questões de seu interesse.
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