A Portaria nº 28, de 11 de março de 2022, prorrogou até 15 de setembro de 2022 o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16 de março de 2020.
De acordo com a publicação, o migrante que se regularizar no prazo estabelecido não sofrerá penalidade por atraso no registro ou excesso de permanência ocorrido nesse período. No entanto, a dispensa de penalidade não se aplica às infrações administrativas praticadas pelos migrantes ocorridas em data anterior a 16 de março de 2020.
Os protocolos de atendimento referentes à regularização migratória e solicitação de reconhecimento da condição de refugiado, as carteiras de registro nacional migratório (CRNM), e os documentos provisórios de registro nacional migratório (DPRNM) expirados a partir de 16 de março de 2020, são considerados prorrogados e válidos, e devem ser aceitos para todos os efeitos até o dia 15 de setembro de 2022, inclusive para fins de registro, renovação ou transformação de prazo, desde que atendidas as regras da Portaria.
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