Ainda reflexo da mudança de legislação migratória no país, os órgãos envolvidos na regulamentação de estrangeiros que chegam ao Brasil ainda estão em fase de adaptação e revisão dos procedimentos.
Com isso em vista, em continuação ao processo de revisão, novos procedimentos para registro na Polícia Federal de São Paulo foram anunciados.
Certidão de nascimento/casamento apostilada + tradução juramentada
Agora, assim como os casos de registro inicial, demais casos de registro/restabelecimento com base em DOU como transformação item V e prorrogação de RN 61 precisam de certidão de nascimento/casamento apostilada + tradução juramentada ou cédula consular.
Casos de registros anteriores feitos em outra unidade
Desde o início de fevereiro, para todos os novos casos cujos registros anteriores tenham sido feitos em outra unidade, será necessário, antes, fazer o procedimento de mudança de endereço para SP. Para tanto, será necessário:
– Comprovante de endereço no nome do requerente
– Cópia do documento do requerente
– Procuração devidamente assinada e com reconhecimento de firma
Feita a notificação de novo endereço, o protocolo deverá ser anexado ao processo de registro para continuidade. A notificação poderá ser feita dias antes ou no dia do atendimento.
Caso isso não seja feito, o registro deverá ser protocolado na mesma unidade do caso anterior.
Empresas com endereço fora de SP
Registros de estrangeiros cujas empresas não tenham endereço comercial (sedes ou filiais) em SP, capital, não serão efetuados pela PF SP e deverão ser direcionados para as respectivas circunscrições.
Com a entrada em vigor da Lei de Migração e início das publicações de resoluções normativas muitas dúvidas estão sendo geradas em diversos agentes do setor migratório. Ao passo que a BR-Visa for se inteirando das novas RNs e/ou novos procedimentos, comunicados como este serão publicados no blog.