O Conselho Nacional de Imigração publicou norma alterando dispositivos da Resolução Normativa n° 71 de 05 de setembro de 2006 que trata da concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.
A recém-editada Resolução Normativa n° 105 de 17 de setembro de 2013, alterou o prazo de validade da autorização que antes era de 180 (cento e oitenta) dias, passa agora a ser de até 02 (dois) anos, no entanto, à qualquer momento, as autoridades imigratórias poderão chamar o processo à ordem para proceder com o cancelamento das autorizações, em caso de serem verificadas irregularidades contratuais e legais.
E ainda, determinou que para as embarcações de turismo estrangeiras que realizem viagens entre portos internacionais e nacionais por até 45 (quarenta e cinco) dias transportando majoritariamente turistas estrangeiros cujo embarque ou desembarque ocorra em portos estrangeiros não deverá seguir a regra de contar com o mínimo de 25% brasileiros.
New resolution amending procedures for work permits for foreign crews of ships
The National Immigration Council published a new norm changing Normative Resolution N. 71 of September 05, 2006 which deals with the granting of visa to foreign seafarer aboard of foreign tourism ship operating within Brazilian waters.
The newly issued Normative Resolution N. 105 of September 17, 2013, changed the expiry date of the authorization, previously it was 180 days with the new rule it will be two (02) years, however, at any time, the immigration authorities re-analyze the process in order to proceed with the cancellation of the authorizations, if they verify legal and contractual irregularities.
Also, the new rule determined that for tourist ships traveling between international and domestic ports for up to 45 (forty five) days carrying mostly foreign tourists whose loading or unloading occurs in foreign ports should not follow the requirement of a minimum of 25% Brazilians.