Por Juliana Mitico Valente Riccardi Advogada & Especialista em Mobilidade Global Sócia em Mitico Advogados e BR-Visa
Dos Requisitos da Naturalização
Naturalização Ordinária
A naturalização ordinária poderá ser concedida a aquele que preencher as seguintes condições:- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- estar na condição de permanente, pelo prazo mínimo de 4 anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização (ou 1 ano se casado ou se tem prole brasileira);
- comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
- não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização Extraordinária
A naturalização extraordinária será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.Naturalização Especial
A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:- seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
- seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.
São requisitos para a concessão da naturalização especial:
- ter capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- comunicar-se em língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; e
- não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.
Naturalização Provisória
A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.Da Comprovação da Capacidade de Comunicar-se na Língua Portuguesa
A avaliação da capacidade do naturalizando de se comunicar em língua portuguesa é regulamentada por ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública. Neste sentido, a Portaria 623 dispõe que é indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, consideradas as condições do requerente, a apresentação de um dos seguintes documentos: 1. certificado de:- a) proficiência em língua portuguesa para estrangeiros obtido por meio do exame Celpe-Bras, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
- b) conclusão de curso de educação superior ou pós-graduação, realizado em instituição educacional brasileira, credenciada pelo Ministério da Educação;
- c) aprovação no Exame de Ordem, realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; ou
- d) conclusão, com aproveitamento satisfatório, de curso de língua portuguesa direcionado a imigrantes realizado em instituição de educação superior credenciada pelo Ministério da Educação;