O Departamento de Estrangeiros, órgão do Ministério da Justiça responsável pelas normas referentes a estrangeiros em território brasileiro, editou em 06/02/2015 a Portaria nº 05/2015, a qual trouxe modificações nos documentos a serem apresentados para pedidos de naturalização e retificação de assentamentos.
Houve uma significativa simplificação na lista de documentos necessários ao processo de retificação de assentamento, não sendo mais necessário ao estrangeiro apresentar certidões de cartórios de protestos, certidões negativas da Fazenda, certidões de distribuição federais, executivos fiscais estaduais e municipais e certidões de distribuição estaduais. Bastam agora os antecedentes criminais da Polícia Civil das comarcas de residência referentes aos últimos cinco anos e certidões dos cartórios de distribuição criminal também das comarcas de residência dos últimos cinco anos, além dos demais documentos necessários à identificação e recolhimento de emolumentos.
Quanto ao processo de naturalização, a lista de documentos e procedimentos também foi bastante simplificada. A partir de agora, os estrangeiros não precisarão mais passar por teste de língua portuguesa, bem como não é mais necessário apresentar recibo do imposto de renda, certidões negativas de protestos, certidões negativas do SPC e certidões de distribuição cíveis. Além dos documentos de identificação e recolhimento de emolumentos, basta que se apresente os antecedentes criminais da Polícia Civil das comarcas de residência referentes aos últimos cinco anos, certidões negativas criminais federais e dos cartórios de distribuição, além do atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente legalizado pela repartição consular brasileira. A renda poderá ser comprovada por contrato de trabalho, contrato social ou cartão de ISS.
Esta nova norma encontra-se em vigência desde sua publicação, em 06/02.
Ministry of Justice simplifies the Naturalization and Correction of Federal Settlements processes
The Department of Foreigners, a body of the Ministry of Justice responsible for issuing rules for foreigners in Brazil, issued on February 06th the Ordinance No. 05/2015, which brought changes in the documents to be presented for processing Naturalization and Correction of Federal Settlements processes.
There was a significant simplification in the list of documents required for the Correction of Federal Settlements process. It is no longer required to submit “certidões de cartórios de protestos”, “certidões negativas da Fazenda”, “certidões de distribuição federais”, “executivos fiscais estaduais e municipais” and “certidões de distribuição estaduais” (public certificates that show whether a person was civilly suited, or if any debt was not paid). It is enough now to present only the criminal records issued by the Brazilian Civil Police (of the last 5 years) and a certificate to show whether any criminal suit is pending for the foreigner in Brazil, together with the regular documents required for identification and collection of fees.
As for the Naturalization process, the list of documents and procedures was also greatly simplified. From now on, foreigners will no longer go through the Portuguese language test and is no longer required to present the receipt of income tax, civil suits clearances and debt clearances (“certidão SPC”). In addition to identification documents and payment of fees, it is now enough to submit the criminal records issued by the Brazilian Civil Police (of the last 5 years), the certificates to show whether any criminal suit is pending for the foreigner in Brazil and the criminal records issued by the country of origin, duly legalized by the Brazilian consulate. Income may be proved by the work contract, by-laws or “ISS” card (city taxpayer’s ID).
This new rule is in effect since its publication in February 06th.