Portaria do MTE, publicada hoje no DOU, autoriza que outros órgãos federais, estaduais ou municipais possam emitir o documento Brasília, 29/05/15 – A partir de agora vai ficar mais fácil para estrangeiros solicitar e receber a Carteira de Trabalho no Brasil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autorizou que os órgãos da administração pública direta e indireta prestem o atendimento e possam fornecer o documento. Para tanto, as instituições federais, estaduais ou municipais
deverão estabelecer um acordo de cooperação técnica com as superintendências regionais do MTE.
O objetivo da medida é descentralizar e desburocratizar as atividades, diminuindo o tempo de espera e os custos, além de aumentar a eficiência no atendimento aos profissionais e o acesso aos serviços. A mudança faz parte de uma série de iniciativas que o Ministério vem implementando para modernizar os serviços prestados pelo órgão em todo país.
“Com a modernização da legislação e os investimentos em tecnologia houve redução de 24% no número de processos atendidos pela Coordenação-Geral de Imigração. Estamos muito satisfeitos com esse resultado, que está reduzindo o tempo de atendimento aos trabalhadores e contribuindo com o desenvolvimento do país”, destacou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
As novas medidas constam na Portaria n° 699, que foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29). Com isso, a emissão deverá ser realizada, exclusivamente, por meio do Sistema Informatizado da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSWeb).
Dados – Em 10 de março, o MTE divulgou um balanço do trabalho estrangeiro no país. O documento mostra que, em 2014, um total de 51.751 trabalhadores estrangeiros foram autorizados a trabalhar em território brasileiro. Outros cerca de 10 mil – que vieram ao Brasil para curtos períodos de trabalho – foram autorizados diretamente nos consulados dos países de origem graças à modernização da legislação, deixando, assim, de entrar na estatística do MTE.