Lei de Migração é aprovada na Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça, 06, o PL 2516/15 que cria a Lei de Migração.

A nova lei de migração regula, assim, os deveres do migrante e do visitante no Brasil e a entrada e permanência de estrangeiros. O texto também discorre sobre a proteção do brasileiro emigrante. Antes de vigorar, o texto volta ao Senado Federal para nova votação.

Pontos importantes para o expatriado com a aprovação da nova lei que irá substituir o Estatuto do Estrangeiro:

Anistia

A anistia é concedida na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei de migração, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.

Foram incluídas mudanças para proibir a autorização de residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado se o crime estiver tipificado na legislação brasileira.

A exceção será para os condenados por crimes de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; e para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.

Pelo texto, a residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros pontos.

Identificação biométrica

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

Repatriação

O texto prevê ainda que não haverá repatriação de pessoa para nação ou região que possa apresentar risco à sua vida, segurança ou integridade.

Casos em que o estrangeiro será impedido de entrar no Brasil:

– Pessoa anteriormente expulsa do País, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem;
– Pessoa condenada ou respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão;
– Pessoa condenada ou respondendo a processo em outro país por crime doloso passível de extradição, segundo a lei brasileira;
– Quem tenha o nome incluído em lista de restrições por ordem judicial ou por compromisso assumido pelo Brasil perante organismo internacional;
– Pessoa que apresente documento de viagem não válido para o Brasil, com o prazo de validade vencido ou com rasura ou indício de falsificação;
– Quem não apresente documento de viagem ou documento de identidade, quando admitido;
– Aquele que não portar visto condizente com o motivo da viagem, quando incidir exigência de visto;
– Quem tenha comprovadamente fraudado a documentação ou as informações apresentadas quando da solicitação de visto; e
– Pessoa que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição, mediante ato fundamentado de órgão competente do Poder Executivo.

FONTE: Agência Câmara

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