Isenção de vistos de negócios ou turismo para cidadãos da união europeia

A partir de 8 de outubro de 2012, os cidadãos da União Europeia, portadores de um passaporte comum válido, com exceção do Reino Unido e da Irlanda; estão autorizados a entrar, transitar e permanecer sem visto no território brasileiro, exclusivamente para efeitos de turismo ou negócios, por um período máximo de estada de três meses no decurso de um período de seis meses1 a contar da data da sua primeira entrada no território.
Dos 27 países que integram a União Europeia, apenas Irlanda e Reino Unido não estão incluídos neste Acordo sobre isenção de vistos. Agora, quatro novos membros do bloco europeu integram o Acordo: Letônia, Malta, Chipre e Estônia.
Entende-se por “turismo” e “negócios”: atividades turísticas, visitas familiares, prospecção de oportunidades comerciais, participação em reuniões, assinatura de contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas; participação em reuniões, conferências e seminários, desde que não remunerada por fontes brasileiras, participação em competições desportivas e concursos artísticos, desde que os participantes não sejam remunerados por fontes brasileiras, mesmo que concorram para obtenção de prêmios, inclusivamente de natureza pecuniária.
Este Acordo sobre isenção de vistos não impede que o Brasil prolongue a duração da estada além do período de três meses, em conformidade com sua legislação nacional.
1 Decreto no. 7.821, de 5.10.2012


 

Business and tourist visa waiver for european union citizens

Since October 8, 2012, citizens of the European Union, holders of a valid ordinary passport, with the exception of the United Kingdom and Ireland; are allowed to enter, transit through and stay without a visa in the Brazilian territory, for tourism and business purposes, only for a maximum period of stay of three months during a six months period1, following the date of first entry into the territory of the country.
Of the 27 countries that comprise the European Union, only Ireland and the United Kingdom are not included in this Visa Waiver Agreement. Now, four new members of the European community integrate the Agreement: Latvia, Malta, Cyprus and Estonia.
Tourism and business purposes shall mean: touristic activities, visiting relatives, prospection of commercial opportunities, attending meetings, signing contracts and financial, management and administrative activities, attending meetings, conferences, seminars provided that no remuneration is received from respective Brazilian sources for those activities, participation in sports competitions and artistic contests, provided that the participants do not receive any remuneration from respective Brazilian sources, even if they compete for prizes, including prizes with money reward.
This Agreement does not affect the possibility for Brazil to extend the period of stay beyond three months in accordance with its national law.
1 Decreto no. 7.821, de 5.10.2012

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