Imposto de Renda 2017: Veja as Regras, Opções e Penalidades

 

Imposto de Renda 2017
Imposto de Renda 2017

Entrega da Declaração de Imposto de Renda 2017 começa em 02 de março

O prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2017 começa em 02 de março e vai até 28 de abril de 2017.
Quem se organizar para fazer a declaração no início do prazo tem a vantagem de ter tempo hábil para tirar dúvidas e verificar quais documentos e informações faltam para fazer o devido preenchimento da declaração. Além de aumentar as chances de entrar nos primeiros lotes de restituição após ter a declaração processada pela Receita Federal.
 

Nova regra para incluir dependentes

Neste ano, a Receita Federal do Brasil publicou instrução normativa determinando que os contribuintes que desejarem incluir dependentes na declaração de imposto de renda deverão registrá-los no Cadastro de Pessoas Física (CPF), caso tenham 12 anos ou mais. De acordo com a Receita, tal medida visa diminuir fraudes e retenção de declarações na malha.
 

Opção pela tributação

A Receita Federal permite a opção de fazer a declaração de imposto de renda por deduções legais e por desconto simplificado.
Na opção por deduções legais o contribuinte tem que observar os seguintes limites:

  • Dependentes:o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;
  • Educação:nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas Médicas: não tem limite para deduções desta natureza;

Na opção pelo desconto simplificado é permitido o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado ao valor de R$ 16.754,34. Importante destacar que para esta opção não é possível utilizar as deduções legais, sendo importante o contribuinte verificar qual opção mais vantajosa para o seu caso.
 

Penalidades

A entrega da declaração após o encerramento do prazo, ou a não entrega, sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido e apurado nela, ainda que integralmente pago.

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