Governo brasileiro regulamenta concessão de visto para refugiados afegãos

A Portaria Interministerial nº 24, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 08 de setembro de 2021, dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos. A medida leva em consideração a grave situação no Afeganistão desde a tomada de poder pelo Talibã.

No processo de concessão do visto temporário, que terá prazo de validade de 180 dias, será dada especial atenção a solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares.

Para solicitar o visto temporário previsto, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos à Autoridade Consular:

  • documento de viagem válido;
  • formulário de solicitação de visto preenchido;
  • comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
  • atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.

O migrante detentor do visto temporário deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso no Brasil. A residência temporária resultante do registro terá prazo de 2 anos.

A Portaria define também os critérios para concessão de autorização de residência para afegãos que já se encontram no Brasil, que precisam apenas realizar o requerimento para acolhida humanitária na Polícia Federal. O prazo previsto de residência é de dois anos e os documentos solicitados são os seguintes:

  • documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
  • certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação nos documentos mencionados no inciso I; e
  • declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.

Para acessar a Portaria Interministerial nº 24 na íntegra, clique aqui.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso time de especialistas, clicando aqui.

Imagem: Sohaib Ghyasi
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