A Portaria Interministerial nº 24, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 08 de setembro de 2021, dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos. A medida leva em consideração a grave situação no Afeganistão desde a tomada de poder pelo Talibã.
No processo de concessão do visto temporário, que terá prazo de validade de 180 dias, será dada especial atenção a solicitações de mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e seus grupos familiares.
Para solicitar o visto temporário previsto, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos à Autoridade Consular:
- documento de viagem válido;
- formulário de solicitação de visto preenchido;
- comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro; e
- atestado de antecedentes criminais expedido pelo Afeganistão ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
O migrante detentor do visto temporário deverá registrar-se em uma das unidades da Polícia Federal em até noventa dias após seu ingresso no Brasil. A residência temporária resultante do registro terá prazo de 2 anos.
A Portaria define também os critérios para concessão de autorização de residência para afegãos que já se encontram no Brasil, que precisam apenas realizar o requerimento para acolhida humanitária na Polícia Federal. O prazo previsto de residência é de dois anos e os documentos solicitados são os seguintes:
- documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
- certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação nos documentos mencionados no inciso I; e
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
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