Entenda como funcionam os Acordos Internacionais de Previdência Social

Os Acordos Internacionais de Previdência Social são um instrumento essencial para a seguridade do brasileiro que trabalha em outro país. Você certamente já deve ter se perguntando o que acontecerá com o tempo de contribuição nesses casos. Ele contará para a sua aposentadoria quando retornar ao Brasil?

Para acabar com todas essas dúvidas, explicaremos detalhadamente o que é esse tipo de acordo, como ele funciona e o que você deve fazer para garantir seus direitos. Então, quer saber mais? Acompanhe!

O que são os Acordos Internacionais de Previdência Social?

Na maioria dos países, a Previdência Social tem funções semelhantes. Por exemplo, ela pode garantir a renda do contribuinte ou de seus dependentes no caso de doença, acidente, gravidez, aposentadoria ou morte. Para isso, deve-se estar inscrito no sistema previdenciário e fazer contribuições periódicas proporcionais ao seu salário ou futuro benefício.

No caso do Brasil, esse sistema é gerido pelo Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS. Nas outras nações, por outro lado, a previdência pode funcionar de maneira distinta. Em alguns casos, são geridos por instituições privadas ou empresas estatais independentes.

Para fazer uma boa adaptação entre esses variados modelos, os acordos bilaterais e multilaterais são feitos pelo Brasil e por outros países. Desse modo, eles podem estabelecer a compatibilidade entre os modelos de forma que o tempo de contribuição no exterior possa ser contabilizado aqui, e vice-versa.

Como funcionam esses acordos?

Tudo se inicia quando o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, juntamente com os órgãos da Previdência Social, faz contato com outros países em busca da negociação de termos de acordo. Tudo é feito com a intenção de beneficiar, da melhor forma, o maior número de cidadãos brasileiros que residam regularmente nos demais países.

A partir da análise da compatibilidade dos dois sistemas previdenciários, os representantes de ambas as nações elaboram o termo de um acordo internacional. Depois desse processo, ele precisa ser aprovado pelos órgãos legislativos. No caso do Brasil, é necessária a aprovação pelo Senado Federal e a ratificação pelo presidente da República. Depois que o acordo é ratificado nos dois países, as regras entrarão em vigor.

Quais são as modalidades de contribuição previstas no acordo?

Há várias modalidades de contribuição para o país estrangeiro. Por isso, você deve avaliar a sua situação antes de optar por uma delas. Isso evita erros durante o processo.

Contribuição com o sistema do país estrangeiro

A depender do contrato de trabalho, algumas pessoas contribuirão normalmente para a previdência estrangeira de acordo com a lei local. Assim, poderão ficar protegidos lá contra os riscos de incapacitação do trabalho e terão os mesmos direitos de um contribuinte daquele local. 

Caso retornem para o Brasil, o certificado de deslocamento emitido antes da pessoa iniciar o trabalho no exterior será a prova do tempo de deslocamento nos órgãos competentes internacionais. Então, no momento de se aposentar, aquele período será contabilizado no cálculo previdenciário.

Trabalhador em regime de deslocamento temporário

Umas das principais formas de seguridade social protegidas pelos tratados internacionais é o instituto do deslocamento temporário. Este engloba aquele trabalhador que se fixa em outro país com a intenção de residir somente enquanto o seu empregador solicitar. Afinal, geralmente ele é enviado por sua empresa para realizar uma atividade bem delimitada e retornar ao Brasil após sua conclusão.

Para isso, o deslocamento deverá ser requisitado pela empresa, a qual deverá indicar o período no qual o funcionário ficará deslocado. Para isso, devem-se observar todos os termos do tratado feito com aquele país. Então, é imprescindível a contratação de uma consultoria especializada para garantir a lisura do processo.

Depois disso, o INSS emitirá um documento específico, chamado de Certificado de Deslocamento Temporário, o qual garante os seus direitos previdenciários em solo estrangeiro. Assim, a empresa que solicitou o deslocamento fica responsável pelo recolhimento da contribuição, e o outro país não precisa recolher enquanto o segurado estiver sob a cobertura do certificado de deslocamento

Uma vez aprovado, a Previdência envia uma cópia do documento para o órgão responsável no exterior. O funcionário também deve manter uma para controle e comprovação futura, se necessário. Já o RH da empresa no Brasil deve ter o documento para controle e comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias. Algumas empresas precisam apresentar esses certificados em auditorias.

As empresas no Brasil que recebem trabalhadores estrangeiros também devem verificar se foi emitido o Certificado de Deslocamento no exterior para manter o correto recolhimento de contribuições. Afinal, os acordos valem para as duas partes. Os funcionários do exterior que são deslocados para o Brasil devem pedir o certificado de deslocamento antes de virem para o país e farão o recolhimento das contribuições sociais somente no país responsável pelo deslocamento. No Brasil, a empresa não terá que fazer o recolhimento de contribuição social, muito embora terá que ter controle específico no eSocial.

Em alguns acordos, o trabalhador autônomo — aquele que não está vinculado a qualquer empresa — também terá direito ao benefício da contribuição em regime de deslocamento temporário. Nesses casos, ele precisa, também, entrar em contato com a previdência para saber os detalhes do acordo do país em que deseja estabelecer vínculo profissional. Falar com uma consultoria especializada também é muito recomendado nesse caso.

Quais são os países com os quais o Brasil tem Acordos Internacionais de Previdência Social?

Atualmente, o nosso país já tem acordos internacionais com as principais economias do mundo, tais como:

  • Países Iberoamericanos: Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai;
  • Países da Comunidade de Falantes de Língua Portuguesa: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste;
  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Bulgária (em processo de ratificação);
  • Canadá;
  • Chile;
  • Coreia;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Quebec;
  • Suíça.

Assim, se você precisa estabelecer um vínculo de trabalho em país estrangeiro e precisa de uma consultoria especializada, não deixe de falar com a BR-Visa!

E se quiser entender ainda mais as regras sobre a transferência de um empregado para o exterior, acesse o nosso novo post sobre o assunto!

Share on linkedin
Share on twitter
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on email
Share on telegram

1 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu Aceito a Política de Privacidade

Fale com um
Especialista em Global Mobility