Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2026: não deixe para a última hora!

Uma das responsabilidades de um profissional de RH em uma grande empresa é garantir que todas as declarações e documentações dos colaboradores brasileiros e estrangeiros estejam em dia, de acordo com as solicitações do governo e outros órgãos de regulamentação. 

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um desses processos importantes, pois é uma exigência que deve ser cumprida por todos aqueles que se enquadram nas orientações do Banco Central do Brasil. 

Neste post, vamos explicar como deve ser feita a declaração e quais são os pontos importantes a serem observados, para auxiliar você nesse processo. Organize a sua atuação de forma a garantir que as declarações entregues estejam corretas, precisas e dentro do prazo. Boa leitura! 

O que é a declaração de capitais brasileiros no exterior? 

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior tem objetivos estatísticos e permite que o governo brasileiro conheça de forma precisa e sempre atualizada quais são os ativos externos dos residentes no Brasil, independentemente de sua nacionalidade. 

Como a declaração pode ser anual ou trimestral, dependendo do valor dos bens no exterior, é importante acompanhar o calendário exigido pelo governo, garantindo que tudo seja feito dentro do prazo estipulado. Isso assegura o cumprimento das obrigações legais e contribui para a transparência nas informações sobre os ativos financeiros mantidos no exterior pelos residentes brasileiros. 

Quem deve fazer? 

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para todos os cidadãos residentes fiscais no Brasil que são detentores de ativos (bens e direitos) localizados fora do território nacional, cujos valores somados alcancem os seguintes montantes: US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) para a CBE Anual ou US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para a CBE Trimestral. 

O valor deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, para que a declaração seja feita no ano corrente, seguindo a dinâmica semelhante à declaração do Imposto de Renda, que é mais conhecida pelos brasileiros. O propósito é informar ao governo sobre posses e bens no exterior. 

Prazos de entrega 

De acordo com a circular do Banco Central do Brasil, os prazos para entrega da declaração CBE são fixos; no entanto, em alguns anos, já ocorreu o adiamento do calendário de entrega. Nesse caso, é importante estar sempre atento às regras disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil para garantir que não ocorra qualquer atraso na entrega. 

Segue abaixo o calendário fixo para declarações anuais e trimestrais: 

  • Para a declaração “anual” referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente; 
  • Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano; 
  • Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano; 
  • Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano. 

Quais são as modalidades de bens declarados? 

Se você tem alguma dúvida em relação à modalidade de bens declarados, é importante checar a lista abaixo, que apresenta quais são as formas de investimento que devem ser consideradas na somatória de bens no exterior. 

Em caso de dúvidas sobre uma situação determinada, é indicado entrar em contato com o governo, a partir do site do Banco Central, para esclarecimentos. 

Lista de modalidades: 

  • depósito; 
  • empréstimo em moeda; 
  • financiamentos diversos; 
  • arrendamento mercantil financeiro ou leasing; 
  • investimento direto; 
  • investimento em portfólio, 
  • aplicação em instrumentos financeiros derivativos; 
  • outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens. 

Quais são as multas e como são aplicadas? 

Existem três situações em que podem ser aplicadas multas para os cidadãos em relação à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. São elas: 

  1. A entrega da declaração com atraso; 
  1. A entrega com informações erradas ou que contenha omissão de alguma informação; e 
  1. A não entrega da declaração. 

As multas partem de R$ 2.500,00 e podem chegar a até R$ 250.000,00, podendo, ainda, ser aumentadas em 50% em alguns casos. 

É importante guardar os documentos? 

É sempre recomendável guardar todos os documentos que fundamentaram a sua declaração por, pelo menos, cinco anos. Estamos falando de recibos, extratos de investimentos, cartas de títulos e o próprio recibo da declaração. Trata-se de uma forma simples e eficiente de evitar problemas futuros. 

Os dados coletados acabam contribuindo bastante para diversas análises e pesquisas macroeconômicas e, por isso, é fundamental entregar as declarações dentro do prazo e com as informações corretas. 

Agora que você já conhece com detalhes a estrutura e as exigências do Banco Central para a declaração de capitais brasileiros no exterior, é mais fácil organizar o seu trabalho e entregar a documentação dentro do prazo. 

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