Uma das responsabilidades de um profissional de RH em uma grande empresa é garantir que todas as declarações e documentações dos colaboradores brasileiros e estrangeiros estejam em dia, de acordo com as solicitações do governo e outros órgãos de regulamentação.
A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um desses processos importantes, pois é uma exigência que deve ser cumprida por todos aqueles que se enquadram nas orientações do Banco Central do Brasil.
Neste post, vamos explicar como deve ser feita a declaração e quais são os pontos importantes a serem observados, para auxiliar você nesse processo. Organize a sua atuação de forma a garantir que as declarações entregues estejam corretas, precisas e dentro do prazo. Boa leitura!
O que é a declaração de capitais brasileiros no exterior?
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior tem objetivos estatísticos e permite que o governo brasileiro conheça de forma precisa e sempre atualizada quais são os ativos externos dos residentes no Brasil, independentemente de sua nacionalidade.
Como a declaração pode ser anual ou trimestral, dependendo do valor dos bens no exterior, é importante acompanhar o calendário exigido pelo governo, garantindo que tudo seja feito dentro do prazo estipulado. Isso assegura o cumprimento das obrigações legais e contribui para a transparência nas informações sobre os ativos financeiros mantidos no exterior pelos residentes brasileiros.
Quem deve fazer?
A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para todos os cidadãos residentes fiscais no Brasil que são detentores de ativos (bens e direitos) localizados fora do território nacional, cujos valores somados alcancem os seguintes montantes: US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) para a CBE Anual ou US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para a CBE Trimestral.
O valor deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, para que a declaração seja feita no ano corrente, seguindo a dinâmica semelhante à declaração do Imposto de Renda, que é mais conhecida pelos brasileiros. O propósito é informar ao governo sobre posses e bens no exterior.
Prazos de entrega
De acordo com a circular do Banco Central do Brasil, os prazos para entrega da declaração CBE são fixos; no entanto, em alguns anos, já ocorreu o adiamento do calendário de entrega. Nesse caso, é importante estar sempre atento às regras disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil para garantir que não ocorra qualquer atraso na entrega.
Segue abaixo o calendário fixo para declarações anuais e trimestrais:
- Para a declaração “anual” referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
- Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
- Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
- Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.
Quais são as modalidades de bens declarados?
Se você tem alguma dúvida em relação à modalidade de bens declarados, é importante checar a lista abaixo, que apresenta quais são as formas de investimento que devem ser consideradas na somatória de bens no exterior.
Em caso de dúvidas sobre uma situação determinada, é indicado entrar em contato com o governo, a partir do site do Banco Central, para esclarecimentos.
Lista de modalidades:
- depósito;
- empréstimo em moeda;
- financiamentos diversos;
- arrendamento mercantil financeiro ou leasing;
- investimento direto;
- investimento em portfólio,
- aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
- outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Quais são as multas e como são aplicadas?
Existem três situações em que podem ser aplicadas multas para os cidadãos em relação à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. São elas:
- A entrega da declaração com atraso;
- A entrega com informações erradas ou que contenha omissão de alguma informação; e
- A não entrega da declaração.
As multas partem de R$ 2.500,00 e podem chegar a até R$ 250.000,00, podendo, ainda, ser aumentadas em 50% em alguns casos.
É importante guardar os documentos?
É sempre recomendável guardar todos os documentos que fundamentaram a sua declaração por, pelo menos, cinco anos. Estamos falando de recibos, extratos de investimentos, cartas de títulos e o próprio recibo da declaração. Trata-se de uma forma simples e eficiente de evitar problemas futuros.
Os dados coletados acabam contribuindo bastante para diversas análises e pesquisas macroeconômicas e, por isso, é fundamental entregar as declarações dentro do prazo e com as informações corretas.
Agora que você já conhece com detalhes a estrutura e as exigências do Banco Central para a declaração de capitais brasileiros no exterior, é mais fácil organizar o seu trabalho e entregar a documentação dentro do prazo.
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