Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2024: não deixe para a última hora!

Uma das responsabilidades de um profissional de RH em uma grande empresa é garantir que todas as declarações e documentações dos colaboradores brasileiros e estrangeiros estejam em dia, de acordo com as solicitações do governo e outros órgãos de regulamentação.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) é um desses processos importantes, pois é uma exigência que deve ser cumprida por todos aqueles que se enquadram nas orientações do Banco Central do Brasil.

Neste post, vamos explicar como deve ser feita a declaração e quais são os pontos importantes a serem observados, para auxiliar você nesse processo. Organize a sua atuação de forma a garantir que as declarações entregues estejam corretas, precisas e dentro do prazo. Boa leitura!

O que é a declaração de capitais brasileiros no exterior?

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior tem objetivos estatísticos e permite que o governo brasileiro conheça de forma precisa e sempre atualizada quais são os ativos externos dos residentes no Brasil, independentemente de sua nacionalidade.

Como a declaração pode ser anual ou trimestral, dependendo do valor dos bens no exterior, é importante acompanhar o calendário exigido pelo governo, garantindo que tudo seja feito dentro do prazo estipulado. Isso assegura o cumprimento das obrigações legais e contribui para a transparência nas informações sobre os ativos financeiros mantidos no exterior pelos residentes brasileiros.

Quem deve fazer?

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para todos os cidadãos residentes fiscais no Brasil que são detentores de ativos (bens e direitos) localizados fora do território nacional, cujos valores somados alcancem os seguintes montantes: US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) para a CBE Anual ou US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para a CBE Trimestral.

O valor deve ser apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, para que a declaração seja feita no ano corrente, seguindo a dinâmica semelhante à declaração do Imposto de Renda, que é mais conhecida pelos brasileiros. O propósito é informar ao governo sobre posses e bens no exterior.

Prazos de entrega

De acordo com a circular do Banco Central do Brasil, os prazos para entrega da declaração CBE são fixos; no entanto, em alguns anos, já ocorreu o adiamento do calendário de entrega. Nesse caso, é importante estar sempre atento às regras disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil para garantir que não ocorra qualquer atraso na entrega.

Segue abaixo o calendário fixo para declarações anuais e trimestrais:

  • Para a declaração “anual” referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente;
  • Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho do mesmo ano;
  • Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro do mesmo ano;
  • Para a declaração “trimestral” referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro do mesmo ano.

Quais são as modalidades de bens declarados?

Se você tem alguma dúvida em relação à modalidade de bens declarados, é importante checar a lista abaixo, que apresenta quais são as formas de investimento que devem ser consideradas na somatória de bens no exterior.

Em caso de dúvidas sobre uma situação determinada, é indicado entrar em contato com o governo, a partir do site do Banco Central, para esclarecimentos.

Lista de modalidades:

  • depósito;
  • empréstimo em moeda;
  • financiamentos diversos;
  • arrendamento mercantil financeiro ou leasing;
  • investimento direto;
  • investimento em portfólio,
  • aplicação em instrumentos financeiros derivativos;
  • outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Quais são as multas e como são aplicadas?

Existem três situações em que podem ser aplicadas multas para os cidadãos em relação à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. São elas:

  1. A entrega da declaração com atraso;
  2. A entrega com informações erradas ou que contenha omissão de alguma informação; e
  3. A não entrega da declaração.

As multas partem de R$ 2.500,00 e podem chegar a até R$ 250.000,00, podendo, ainda, ser aumentadas em 50% em alguns casos.

É importante guardar os documentos?

É sempre recomendável guardar todos os documentos que fundamentaram a sua declaração por, pelo menos, cinco anos. Estamos falando de recibos, extratos de investimentos, cartas de títulos e o próprio recibo da declaração. Trata-se de uma forma simples e eficiente de evitar problemas futuros.

Os dados coletados acabam contribuindo bastante para diversas análises e pesquisas macroeconômicas e, por isso, é fundamental entregar as declarações dentro do prazo e com as informações corretas.

Agora que você já conhece com detalhes a estrutura e as exigências do Banco Central para a declaração de capitais brasileiros no exterior, é mais fácil organizar o seu trabalho e entregar a documentação dentro do prazo.

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