Coronavírus: orientações para brasileiros no exterior e migrantes no Brasil durante a crise

Nos últimos anos, as epidemias causadas pelos coronavírus se tornaram mais frequentes. O novo agente dessa categoria é o SARS-CoV-2, descoberto em 31 de dezembro de 2019, após a ocorrência de alguns casos na China. É ele o causador da doença que ficou conhecida como COVID-19.

Em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) qualificou a COVID-19 como uma emergência de saúde pública internacional e, em 11 de março de 2020, ela classificou a disseminação da doença como uma pandemia.

Dados mais recentes informam que, em todo o mundo, já foram confirmados mais de 29 milhões de casos da COVID-19, com mais de 920 mil mortes. No Brasil, o número de casos já ultrapassa 4,3 milhões, com mais de 130 mil mortos.

Diante desse cenário de impacto internacional, preparamos este artigo para oferecer algumas informações e orientações, especialmente a brasileiros no exterior e migrantes no Brasil. Confira!

O que deve ser feito como precaução?

As medidas que devem ser tomadas são as mesmas utilizadas para se proteger de outras doenças respiratórias, tais como:

  • lavar bem as mãos, várias vezes ao dia, com água e sabão ou usar álcool gel a 70% para higienização;
  • não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres;
  • proteger a boca e o nariz com um lenço de papel (descarte logo após o uso) ou com o braço (e não as mãos) ao tossir ou espirrar;
  • ficar em casa, se possível;
  • higienizar com frequência o celular e os brinquedos das crianças;
  • usar máscara;
  • manter os ambientes limpos e bem ventilados.

O que deve ser evitado?

Também faz parte das medidas sanitárias de combate à epidemia evitar algumas ações, como:

  • contato próximo com pessoas que apresentem sintomas de problemas respiratórios;
  • grandes aglomerações humanas;
  • visitação a locais com registros de casos suspeitos ou confirmados da COVID-19;
  • tocar nas mucosas dos olhos, do nariz e da boca sem higienizar adequadamente as mãos.

O que está funcionando e o que está temporariamente fechado?

Algumas medidas estão sendo adotadas no mundo todo para conter a disseminação do vírus. De modo geral, grande parte dos países adotou um período de quarentena com fechamento de serviços não essenciais.

Além disso, boa parte das instituições de educação estão com as aulas suspensas, os eventos desportivos estão sendo adiados ou cancelados e as atrações turísticas encontram-se fechadas ou com limitações de visita.

Quais são as orientações para os brasileiros que estão no exterior?

Existem hoje cerca de 500 mil brasileiros residentes no exterior. Além desses, ainda temos muitos cidadãos em viagem fora do país.

Sendo assim, veja, a seguir, as principais dicas para os brasileiros que estão em outros países nesse momento de pandemia.

O que fazer em caso de suspeita do vírus?

De modo geral, se uma pessoa tiver febre, tosse e dificuldade para respirar, deve procurar atendimento médico. Além disso, o Itamaraty orienta que os brasileiros no exterior sigam as recomendações das autoridades de saúde locais.

Outra medida que pode ser tomada é entrar em contado com o Grupo Consular de Crise — por meio de um formulário ou pelos números de contato de emergência — que o Ministério das Relações Exteriores criou para prestar assistência aos viajantes brasileiros afetados pela pandemia do novo coronavírus no exterior.

Quais são as orientações para migrantes no Brasil?

As medidas de saúde para proteção e controle da infecção pela COVID-19 têm por base as orientações emitidas pela OMS.

A seguir, confira as principais informações para quem se encontra em território brasileiro.

O que fazer em caso de sintomas?

Segundo orientações do Ministério da Saúde, em caso de sintomas leves, a pessoa deve permanecer em casa, em isolamento domiciliar, por 14 dias. Além disso, ela pode procurar os serviços dos postos de saúde.

Vale ressaltar: somente procure atendimento hospitalar se ocorrer o agravamento dos sintomas, como falta de ar.

Os países estão fechando suas fronteiras?

Em 19 de março de 2020, o Brasil determinou o fechamento das suas fronteiras terrestres por 15 dias, bloqueando a entrada de pessoas vindas de países vizinhos fronteiriços da América do Sul.

Em se tratando da chegada no País por via área, a Portaria nº 133 foi publicada em 23 de março de 2020, restringindo, por 30 dias, a entrada de migrantes (independentemente da nacionalidade) provenientes de diversos países.

Na sequência foi publicada Portaria n° 152 (que substituiu a Portaria 133) e estendeu a restrição excepcional e temporária de entrada de estrangeiros no país, independentemente de sua nacionalidade pelo prazo de 30 dias. A medida entrou em vigor em 30 de março de 2020.

Vale ressaltar que essas medidas não valiam para cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, que estivessem nesses locais e quisessem retornar ao Brasil. Além deles, também estavam liberados para entrar no país:

  • os imigrantes com residência de caráter definitivo no território brasileiro, assim entendido como aquele que já se registrou na Polícia Federal;
  • os profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional;
  • os funcionários estrangeiros que atuam junto ao governo brasileiro;
  • os estrangeiros que forem cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • os migrantes cujo ingresso seja autorizado pelo Governo brasileiro em vista do interesse público;
  • os migrantes portadores de Registro Nacional Migratório (RNM);
  • as pessoas envolvidas no transporte de cargas;
  • os passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso;
  • as pessoas envolvidas em pouso técnico para reabastecimento de aeronave.

No dia 02 de abril de 2020 foi publicada a Portaria nº 8, que atualizou a restrição, de forma excepcional e temporária, à entrada de estrangeiros provenientes dos países sul americanos.

A restrição, no entanto, continuava não se aplicando aos casos elencados acima.

A Portaria nº 8 ainda indicava que, excepcionalmente, o estrangeiro que estivesse em um dos países de fronteira terrestre e precisasse atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderia ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

Em seguida, diversas portarias vieram no intuito de prorrogar as restrições de entrada em território nacional, até que no dia 30 de junho foi publicada a Portaria nº 340, a qual igualmente prorrogava as restrições, porém estendendo a lista de isenções, flexibilizando assim a entrada de um maior número de estrangeiros.

Tais isenções abrangiam a possibilidade de entrada a imigrantes com visto de trabalho, estudos, visto de visita para atividades artísticas, desportivas ou de negócios, entre outras categorias. Entretanto, somente era possível adentrar o país caso o imigrante já possuísse visto estampado pelo Consulado. Tais categorias eram aceitas mediante apresentação de carta elaborada por médico do país atestando que o imigrante em questão não estava contaminado com COVID-19.

Após a divulgação da portaria, os prazos para análise dos processos perante o Ministério foram reajustados, retornando à normalidade, ou seja, um prazo médio de 30 dias. Tal fato permitiu que os imigrantes e empresas requerentes pudessem retornar os planejamentos realizados antes ou durante a pandemia.

Em 29 de julho de 2020 foi publicada a Portaria nº 01, que liberou a entrada não só das categorias já elencadas nas portarias anteriores, mas também dos imigrantes que venham a turismo. Entretanto, foi prorrogada a restrição da entrada por vias terrestres e aquaviárias por mais trinta dias.

Por fim, no dia 26 de agosto de 2020, nova Portaria sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no país de estrangeiros foi publicada.

Trata-se da Portaria nº 419, que mantém a restrição da entrada por vias terrestres e aquaviárias por mais trinta dias. As fronteiras aéreas seguem abertas com algumas restrições, portanto os voos internacionais com chegada nos aeroportos situados nos Estados a seguir ficam momentaneamente proibidos:

I – Goiás;

II – Mato Grosso do Sul;

III – Rio Grande do Sul;

IV – Rondônia;

V – Roraima; e

VI – Tocantins.

Como está o funcionamento dos órgãos de migração?

Devido à pandemia, alguns órgãos de migração adotaram rotinas de funcionamento alternativas. Confira detalhes a seguir!

Polícia Federal

A Polícia Federal, que havia suspendido alguns serviços temporariamente, retomou os atendimentos presenciais, que serão autorizados mediante comprovação de agendamento prévio.

Como medida de segurança, não haverá mais atendimento por ordem de chegada, e os interessados que tiverem agendamento garantido, poderão comparecer ao local somente com 15 minutos de antecedência.

Sobre a emissão de passaportes, o agendamento continua sendo feito após prévia solicitação eletrônica, podendo haver uma espera maior que a de costume em decorrência das restrições sanitárias.

Para aqueles que não puderam retirar o passaporte por conta das restrições nos atendimentos, a medida de cancelamento dos passaportes não retirados dentro de prazo determinado foi suspensa desde abril, possibilitando a retirada posteriormente.

Coordenação-Geral de Imigração Laboral

Os atendimentos presenciais ainda estão restritos. Contudo, os demais canais de comunicação — como e-mails, telefones e plataformas digitais— permanecem em funcionamento normal.

Embaixadas e Consulados no exterior

De modo geral, os lugares de auxílio aos brasileiros no exterior são os consulados e as embaixadas. Contudo, em razão da pandemia do novo coronavírus, em atenção às determinações das autoridades locais, diversas repartições consulares brasileiras precisaram alterar suas rotinas de atendimento ao público.

Por isso, é recomendado consultar a lista das repartições consulares brasileiras no exterior para verificar os horários de atendimento ao público externo e os telefones de plantão da unidade mais próxima.

Se você estiver no exterior, mantenha-se informado sobre o coronavírus por meio dos perfis da embaixada ou do consulado da sua região, pela página de alertas do portal consular e por portais especializados em migração.

Nesses lugares, você encontrará informações sobre as principais medidas de restrição determinadas pelo governo local e sobre as medidas de apoio aos brasileiros no exterior.

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