A BR-Visa informa que a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil publicou decreto de n° 9.701 de 8 de fevereiro de 2019, que altera Coordenação de Imigração para Coordenação Geral de Imigração Laboral, subordinado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Prazos e funções estabelecidos pelo decreto
O decreto estabelece o prazo da incorporação das mudanças estruturais, para cooperação e transferência de cargos em comissão e funções de confiança para até 31 de janeiro de 2020.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e os órgãos e entidades da administração públicas envolvidas prestarão apoio técnico necessário para a transferência de processos administrativos.
Entre os temas incluídos ao decreto anterior (de n° 9.662, de 1° de janeiro de 2019) que prevê a estrutura regimental e o quadro demonstrativo de cargos e funções, estão à gestão de convênios, contratos, orçamento, finanças, planejamento, pessoas e atividades de apoio e controle interno.
Estrutura da Coordenação Geral de Imigração Laboral
Esta Coordenação Geral será composta por um Coordenador-Geral, três Chefes de divisões – sendo que terá duas divisões diferentes – e um Coordenador.
Fim do Ministério do Trabalho
O segmento de migração laboral no Brasil passa por significativas mudanças estruturais desde o início de 2019 quando do fim do Ministério do Trabalho. No dia de sua posse, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o decreto nº 9.662, que reorganiza os órgãos ligados à Presidência e os demais ministérios. Como assuntos ligados à migração laboral eram subordinados à pasta do Trabalho, todas as coordenações estão sendo alocadas em outros ministérios.
Leia o decreto na íntegra aqui.
Para maiores informações entre em contato com a BR-Visa.