A Portaria nº 8, publicada em 02 de abril de 2020 no Diário Oficial da União, dispõe, conforme recomendação da Anvisa, sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros provenientes dos seguintes países:
I – República Argentina;
II – Estado Plurinacional da Bolívia;
III – República da Colômbia;
IV – República Francesa (Guiana francesa);
V – República Cooperativa da Guiana;
VI – República do Paraguai;
VII – República do Peru; e
VIII – República do Suriname.
Prazo
Pelo prazo de trinta dias, contado da data de publicação desta Portaria, fica restringida, a entrada no País, por rodovias ou meios terrestres, de estrangeiros provenientes dos países mencionados acima.
Exceções
A restrição de que trata esta Portaria não se aplica:
I – aos brasileiros, natos ou naturalizados;
II – imigrantes portadores de autorizações de residência definitiva;
III – aos profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
IV – funcionários estrangeiros acreditados junto ao Governo brasileiro;
V – estrangeiros na condição de:
a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público; e
c) portadores de Registro Nacional Migratório (RNM).
A restrição de que trata esta Portaria não impede:
I – o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas;
II – a execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; e
III – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre, desde que garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.
Penalidades
O descumprimento das medidas disciplinadas nesta Portaria implicará:
I – a responsabilização civil, administrativa e penal do agente infrator; e
II – a deportação imediata do agente infrator e a inabilitação de pedido de refúgio.
Para mais informações leia a publicação oficial na íntegra.
Nenhum Comentário