Fica sujeita a efetuar o recolhimento do imposto de renda, por meio do Carnê-leão, a pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos do exterior, tais como:
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Aluguel de imóvel localizado no exterior e etc.
Ou de pessoa física no Brasil, tais como:
- Arrendamento;
- Locação ou sublocação de imóveis e móveis;
- Trabalho assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos prestados sem vínculo empregatício, e etc.
Importante observar que, caso o rendimento percebido já seja tributado na fonte, não será necessário o cálculo do carnê-leão.
Residente fiscal
O residente fiscal no Brasil fica sujeito ao cálculo do carnê-leão, sob risco de ficar irregular perante as autoridades fiscais na ausência do cumprimento da obrigação fiscal.
Compensação e dupla tributação
O Brasil possui acordos, convenções ou tratados internacionais com alguns países, que tratam sobre medidas para evitar a dupla tributação. Essas medidas possibilitam que o imposto de renda devido no Brasil seja compensado com o valor do equivalente ao imposto de renda pago no exterior.
Caso o valor do imposto pago no exterior exceda o valor do imposto de renda devido no Brasil, a diferença poderá ser utilizada no próximo mês.
Alíquota sobre o rendimento recebido
O valor da alíquota do imposto de renda pode variar conforme o valor do rendimento recebido. Veja abaixo as alíquotas aplicáveis:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) |
Até 1.903,98 | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 |
Quando devo fazer o cálculo do carnê-leão?
O cálculo do carnê-leão deve ser feito conforme o recebimento do rendimento do contribuinte. Se o recebimento de rendimentos do exterior, ou de pessoa física, for mensal, o cálculo do carnê-leão deverá ser feito mensalmente e o imposto de renda deve ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do rendimento.
Demais valores, cujo recebimento não for mensal, devem ser monitorados para não ficarem de fora do cálculo do carnê-leão.
Não fiz o cálculo do carnê-leão, e agora?
O atraso do cálculo mensal do carnê-leão implica no pagamento de multas e juros. Ressaltamos que os valores apurados pelo carnê-leão e os rendimentos pagos devem ser reportados na Declaração de Imposto de Renda.
Se os rendimentos não forem informados na Declaração de Imposto de Renda, será lançada multa de 75% sobre o valor do imposto mensal devido e não pago e, 150% no caso de sonegação, fraude ou conluio.
No caso dos rendimentos que não foram calculados pelo carnê-leão serem reportados na Declaração de Imposto de Renda, a multa será de 50% sobre o valor do pagamento mensal que não foi efetuado. A multa será devida ainda que não seja apurado imposto de renda a pagar no ajuste anual da Declaração de Imposto de Renda.
Pagamentos
Na Declaração de Imposto de Renda, devem ser informados os valores sujeitos ao cálculo do carnê-leão, bem como os valores de imposto de renda recolhido no ano-calendário da declaração.
Ainda que não seja necessário entregar à Receita Federal os DARFs de imposto de renda pagos, é recomendável guardar os comprovantes de pagamento caso seja necessário fazer prova dos recolhimentos.
Entre em contato com a BR-VISA para assessoria no cálculo do carnê-leão.