Carnê-leão: entenda a importância de saber usá-lo!

Você sabia que mais de 1,4 milhões de contribuintes caíram na malha fina da Receita Federal do Brasil referente ao ano calendário 2023? Muitos desses contribuintes tiveram problemas por omissão de rendimentos e isso se deveu, em partes, ao fato de não terem recolhido o imposto do Carnê-Leão.

Essa situação poderia ter sido evitada com um pouco mais de conhecimento a respeito dessa obrigação fiscal.

Por esse motivo, reunimos neste artigo informações valiosas sobre o Carnê-Leão. Confira e esclareça as suas dúvidas!

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é um sistema de recolhimento de imposto de renda devido por pessoas físicas residentes fiscais que recebem rendimentos de diversas fontes pagadoras, cujos rendimentos não sofreram qualquer retenção na fonte por uma empresa brasileira.

Quem deve fazer o Carnê-Leão?

O cálculo do Carnê-Leão deve ser realizado por todos aqueles que tenham recebido qualquer tipo de renda proveniente de outra pessoa física ou que seja proveniente de outro país.

Entram nessa categoria rendimentos como:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Rendimentos proveniente de locação ou a sublocação de um imóvel;
  • Pensões (exceto alimentícia) mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo;
  • Comissões de trabalhos temporários para Justiça, como tabeliães;
  • Transporte de passageiros e cargas.

Portanto, o contribuinte deve ficar atento a toda forma de rendimento não oficial e aos rendimentos provenientes do exterior, a fim de evitar qualquer tipo de problema com a Receita Federal.

Quem está isento dessa cobrança?

Para o ano de 2024, a Receita Federal do Brasil isenta do cálculo do Carnê-Leão os contribuintes que tenham recebido rendimentos inferiores a R$ 2.112,00 no mês de janeiro e, a partir de fevereiro, inferiores a R$ 2.259,20. Vale lembrar que, mesmo que esses rendimentos não sejam tributados mensalmente, eles devem ser reportados na Declaração de Ajuste Anual, se aplicável.

O que acontece se não realizar o pagamento mensal?

Parte dos contribuintes não realiza qualquer tipo de recolhimento relativo ao Carnê-Leão ou efetua o pagamento apenas uma vez ao ano, acompanhado da Declaração de Imposto de Renda. Esse erro pode gerar multas de até 50% sobre cada Carnê não recolhido. Essa multa pode chegar a 75% caso a Receita Federal entenda que houve má-fé do contribuinte.

Não declarar todos os rendimentos que se enquadram no Carnê-Leão pode gerar problemas ao contribuinte como malha fina e até autuações. Além disso, não declarar todos os rendimentos ao longo dos meses pode gerar um efeito cascata. Na hora de realizar a Declaração de Imposto de Renda, é preciso inserir os dados referentes ao Carnê-Leão. Portanto, caso não tenha recolhido todos os carnês, é preciso que você realize os pagamentos devidos, acrescidos de multa e juros, antes do preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.

Viu só como o Carnê-Leão é importante? Fique atento ao pagamento desse imposto e evite problemas com a Receita Federal!

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Imagem: Pexels

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