Como funciona a autorização de residência para artista e desportista no Brasil?

Nos últimos anos, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) — órgão responsável por formular a política nacional de imigração no Brasil — atualizou diversas normas sobre autorização de residência no país. Dessa forma, em 2017, foi publicada a Resolução Normativa (RN) n.º 16, com algumas novas disposições sobre o ingresso e a permanência de artista e desportista em território nacional.

Esse tipo de autorização surgiu para facilitar a obtenção da autorização para migrantes que desejam residir no país para a realização de atividades artísticas ou desportivas, como a participação em exposições, espetáculos, competições desportivas e demais atividades semelhantes.

Assim como ocorre em outras modalidades, essa espécie segue regras específicas e precisa atender a alguns requisitos. Para saber mais sobre o assunto, siga a leitura!

Como funciona a autorização para artista e desportista?

Essa modalidade é aplicável a migrantes que se enquadram na categoria de artista ou desportista e que permanecerão no país por mais de 90 dias, sem vínculo empregatício. Para um tempo de permanência inferior, deve ser solicitado o visto de visita, conforme podemos verificar, a seguir, no art. 29, do Decreto n.º 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração:

Art. 29. O visto de visita poderá ser concedido ao visitante que venha ao País para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais, por interesse nacional.

A modalidade para artista e desportista também abrange os técnicos e demais profissionais auxiliares da atividade e está prevista no art. 46, do mesmo decreto, conforme disposto a seguir:

Art. 46. O visto temporário para atividades artísticas ou desportivas poderá ser concedido ao imigrante que venha ao País para participar de exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres, com intenção de permanecer no País por período superior a noventa dias, com contrato por prazo determinado, sem vínculo empregatício com pessoa física ou jurídica sediada no País.

§ 1º O visto temporário concedido para atividades artísticas e desportivas abrange, também, os técnicos em espetáculos de diversões e demais profissionais que, em caráter auxiliar, participem da atividade do artista ou desportista.

Quais são os requisitos para a concessão?

A RN n.º 16/2017 prevê alguns requisitos para que seja concedida a autorização de residência para essas atividades, como podemos ver a seguir:

  • contrato, sem vínculo empregatício e por prazo determinado, entre o migrante e a pessoa física ou jurídica sediada no país;
  • contrato com prazo de estadia superior a 90 dias;
  • obrigatoriedade da regularização do contrato perante o órgão que representa a categoria profissional;
  • participação em exposições, espetáculos, apresentações artísticas, encontros de artistas, competições desportivas e outras atividades congêneres.

Quais são os documentos necessários?

Para a análise e concessão da autorização, é obrigatória a apresentação de uma extensa lista de documentos. Dentre eles, podemos citar os que constam no art. 2.º da RN n.º 16, quais sejam:

  • passaporte válido;
  • documento pessoal;
  • atestado de antecedentes penais;
  • contrato de prestação de serviços por prazo determinado;
  • relação e documentação dos integrantes do grupo, quando houver;
  • procuração, quando aplicável;
  • documento da empresa contratante e seu respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Além desses documentos, é preciso apresentar a documentação que consta na RN n.º 01/2017. Um ponto importante a considerar é que, para documentos emitidos no exterior, é preciso atender às regras de apostilamento e tradução. Nesse sentido, uma assessoria especializada pode garantir que todas as informações sejam corretamente apresentadas aos órgãos competentes.

Quais são as peculiaridades dessa modalidade?

Tanto o Decreto n.º 9.199/2017 quanto a RN nº 16 trazem disposições singulares sobre essa modalidade de autorização, como:

  • a necessidade de contrato na associação representativa da categoria profissional e das demais entidades;
  • as obrigações de natureza tributária e trabalhista são devidas pelo contratante;
  • realização de atividade remunerada de caráter artístico ou desportivo;
  • não aplicação ao artista ou desportista que venha ao país sob contrato individual de trabalho;
  • a obtenção do visto para atividades artísticas e desportivas não dispensa a obrigatoriedade de autorização e registro junto ao Ministério do Trabalho;

Como funciona o prazo de validade e renovação?

Segundo o parágrafo único do art. 2.º da RN 16/2017, essa modalidade tem prazo de validade de até um ano, contado a partir de 90 dias, conforme podemos verificar a seguir:

Parágrafo único. O prazo da residência prevista no caput será de até 01 (um) ano

As orientações quanto à possibilidade de renovação devem ser observadas na RN 30/2018, que disciplina a renovação do prazo de autorização de residência ou alteração para prazo indeterminado.

Como uma assessoria pode ajudar nesse processo?

As etapas dos processos de vistos e autorizações de residência envolvem a apresentação de diversas informações e documentos. Por isso, são bastante complexas. A documentação e os procedimentos são bem variáveis e dependem de cada caso.

Para garantir o cumprimento correto de todas as fases, é fundamental conhecer todas as normas e legislações aplicadas àquela situação. Por isso, é essencial contar com uma assessoria especializada para ajudar nessa questão e garantir que o migrante não descumpra nenhuma das regras determinadas pelos órgãos de imigração.

Nesse sentido, a BR-Visa é uma excelente escolha para auxiliar nesse processo. Ela tem uma equipe multilíngue preparada para atuar com agilidade e excelência em todas as etapas do processo migratório. Para isso, ela disponibiliza serviços de vistos e documentos exigidos para a entrada e a permanência legal do migrante no Brasil.

O ingresso de profissionais ligados às artes e ao esporte no país proporciona maior diversidade cultural e colabora para a construção de ambientes multiculturais. Nesse sentido, a autorização destinada a artista e desportista permite que essas categorias de migrantes residam temporariamente no Brasil. Para garantir o cumprimento das regras previstas nessa modalidade, é fundamental contratar um serviço de consultoria e assessoria especializado.

Gostou das dicas? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre o processo migratório para o país. Contamos com uma equipe plenamente capacitada para atendê-lo!

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