O Decreto 6.736 estabeleceu a entrada em vigor do acordo entre Brasil e Argentina, firmado em novembro de 2005, que prevê a concessão de autorização de permanência a detentores de vistos temporários ou turistas.
Tal acordo estreitou ainda mais os laços entre os países vizinhos e trouxe consequências positivas tanto para os brasileiros quanto para os argentinos. Confira o nosso post e conheça mais sobre elas. Boa leitura!
O que diz o acordo entre Brasil e Argentina?
A Argentina é um parceiro histórico do Brasil, tanto na política quanto na economia, e a boa relação entre os países é uma forte estratégia para estabelecer força não apenas na América Latina, mas no mundo.
O acordo firmado entre os dois prevê, em linhas gerais, a facilitação da concessão do direito de permanência do brasileiro que tenha entrado em solo argentino como turista ou com visto temporário, e vice-versa. Ou seja, o mesmo vale para o cidadão argentino que esteja no Brasil.
É preciso frisar que esse não é o único acordo envolvendo os dois países. Portanto, é preciso analisá-los com calma para entender as diferenças e qual deles se encaixa melhor para as suas necessidades.
Quais são as consequências práticas do acordo Brasil e Argentina?
Se você já foi migrante ou expatriado, ou realizou alguma pesquisa para mudar de país, sabe que os procedimentos nem sempre são simples, e mesmo os destinos que contam com programas de incentivo impõem certas limitações aos direitos migratórios.
Já no acordo Brasil e Argentina, após a concessão do direito de permanência, o migrante adquire os mesmos direitos que os cidadãos locais. Ou seja, ele pode entrar e sair do país quantas vezes quiser, tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive os relacionados à igualdade de remuneração, pode abrir empresa e reunir os seus familiares, mesmo que eles tenham nacionalidades diversas da sua.
O que isso quer dizer? Um cidadão brasileiro em solo argentino, contemplado pelo acordo, pode estender o seu direito de permanência ao filho ou à esposa que não sejam brasileiros. Logo, podemos concluir que tal legislação é extremamente benéfica para quem pretende ter uma experiência internacional, seja para estudos, seja para trabalho ou apenas para mudar de ares.
Porém, para que tudo ocorra como o pretendido, é necessário ficar atento a algumas regras previstas na legislação. No geral, o procedimento é bastante simples, mas, se não for feito corretamente, pode trazer alguma dor de cabeça. Falamos melhor sobre elas nos tópicos a seguir.
Entrada irregular
O migrante que tenha entrado irregularmente, tanto na Argentina quanto no Brasil, poderá valer-se do acordo realizado entre os países. Porém, a regra exige que ele saia do território vizinho e entre novamente — dessa vez, passando pelas autoridades fronteiriças para que registrem a entrada.
Prazo de estada
Um dos pontos positivos em relação ao acordo Brasil e Argentina é a duração da estadia, que, nesse caso, é classificada como permanente. No acordo Mercosul, por exemplo, o prazo inicial de estada previsto é de dois anos, com a classificação determinada como temporária. Já como turista, é possível ficar 90 dias ininterruptos.
Documentos
Como a intenção do acordo Brasil e Argentina é facilitar a vida do migrante, a conversão do visto para autorização de residência por prazo indeterminado é meramente documental.
Isso significa que o interessado deve entrar no site da autoridade competente, pegar a lista de informações necessárias e seguir as indicações. Alguns dos documentos exigidos são:
- 1 (uma) foto 3×4, recente, colorida, de fundo branco, papel liso, de frente;
- passaporte ou documento de identidade válido para ingresso no território e cópia;
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, quando o documento de viagem ou documento oficial de identidade não trouxer dados sobre filiação;
- certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais no país em que tenha residido nos cinco anos anteriores à apresentação do pedido;
- pagamento das respectivas taxas exigidas pelos países.
Note que, no caso do acordo Brasil e Argentina, ao contrário do que ocorre em diversos países e, até mesmo, no acordo do Mercosul, não há a exigência de comprovação dos meios de subsistência.
Reciprocidade previdenciária
O acordo Brasil e Argentina não prevê a reciprocidade previdenciária. No entanto, existe no acordo Mercosul, que versa sobre o assunto e que pode ser benéfico tanto para o migrante brasileiro quanto o argentino que esteja trabalhando e recolhendo para a previdência fora do seu país.
Como tais regras podem ser um tanto confusas ou complicadas, e nem sempre a sua aplicação é positiva, vale a pena investir em uma assessoria para tirar todas as dúvidas e não ser pego de surpresa no momento da aposentadoria ou quando precisar solicitar algum tipo de benefício.
Obrigações fiscais
O acordo Brasil e Argentina foi bastante festejado quando da sua aprovação e entrada em vigor, por representar um importante avanço nas relações diplomáticas, bem como facilitar a vida de quem pretende migrar para um desses países. Ele é, de fato, relativamente simples e barato, mas, como dissemos, é preciso ter atenção.
Uma empresa argentina que envia um trabalhador para o Brasil, por exemplo, pode até fazer uso desse acordo, mas deve estar muito atenta em relação às obrigações fiscais decorrentes.
No caso do acordo Brasil e Argentina, o migrante se torna residente fiscal no momento da entrada com visto ou do registro na autoridade competente. No entanto, se o trabalhador migrante não pretender a permanência indeterminada e puder beneficiar-se de um visto técnico, por exemplo, essa exigência só é feita após 183 dias de sua estadia.
Ou seja, a mesma recomendação que demos no tópico anterior, vamos reforçar aqui. Sabemos que, muitas vezes, a decisão por qual tipo de caminho seguir é pautada pela praticidade e até por economia, mas é necessário cuidado e, de preferência, estar bem assessorado para não trazer complicações futuras que sejam capazes de gerar um prejuízo ainda maior.
O acordo Brasil e Argentina representa diversos benefícios e contempla a todos os cidadãos desses países que desejam estabelecer-se e desenvolver atividades como trabalho, estudo, entre outras, normalmente, sem se preocupar com demais especificidades. Analise bem a sua situação, os prós e contras e não deixe de buscar informações em fontes seguras.
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